Cidadeverde.com

Para perito, decretos são ilegais e não há prova se Dilma ordenou pedalada

Imprimir

O coordenador da perícia do Senado no processo de impeachment da presidente afastada Dilma Rousseff, João Henrique Pederiva, disse nesta terça-feira (5), durante depoimento à comissão especial que analisa o caso, que a edição, por parte da petista, de decretos de crédito suplementar sem autorização do Congresso descumpriu a Lei Orçamentária Anual (LOA) vigente, o que é ilegal. Ele também afirmou que as chamadas "pedaladas fiscais" desobedeceram a Lei de Responsabilidade Fiscal, mas disse que não há prova de que Dilma agiu diretamente para ordená-las.

Para Pederiva, os decretos foram baseados em uma alteração da meta fiscal, enviada ao Congresso em julho de 2015, que não havia sido aprovada no momento da edição dos decretos analisados pelo no processo de impeachment, que são de julho e agosto daquele ano. O PLN 5/2015 só foi aprovado no final do ano passado.

“Não há dúvida de que há incompatibilidade porque, diante do ordenamento jurídico posto, uma lei ‘por fazer’ não tem o condão de se sobrepor a uma lei que está posta. Diante de um quadro fiscal que se deteriorava naquele momento, havia  necessidade de observância das restrições postuladas pelo Congresso”, afirmou Pederiva.

O coordenador da perícia disse ainda que a edição dos decretos impactaram negativamente a meta fiscal e contribuíram para a crise financeira.

O senador Lindbergh Farias (PT-RJ) contestou a afirmação do perito e disse que todos os órgãos beneficiados pela edição dos decretos enviaram a Dilma Rousseff documentos que diziam que as liberações de verbas eram compatíveis com a meta fiscal.

O perito rebateu dizendo que os órgãos se basearam na meta que seria alterada com a aprovação do PLN 5/2015 e não com base na programação orçamentária vigente.
Lindbergh, então, disse que “não houve alerta a Dilma Rousseff” sobre a incompatibilidade e, por isso, não houve dolo (ma-fé) da petista na edição dos decretos.

“Todos os órgãos diziam que era compatível. O Ministro do Planejamento dizia, a secretaria de Orçamento dizia, o consultor jurídico dizia, a Casa Civil dizia. Então eu acho que esse é um ponto que merece ser trabalhado, porque é algo central para nós”, afirmou o parlamentar.

'Pedaladas'
Em documento entregue na semana passada, Pederiva e os colegas Diego Prandino e Fernando Rincon concluíram que há provas de que Dilma agiu diretamente na edição de decretos de crédito suplementar sem autorização do Congresso Nacional.

No entanto, segundo os mesmos peritos, não foi identificada uma ação direta da petista na decisão de atrasar os pagamentos da União para bancos públicos, as chamadas "pedaladas fiscais", nos subsídios concedidos a produtores rurais por meio do Plano Safra.

Para os autores da denúncia, os juristas Janaina Paschoal, Miguel Reale Júnior e Hélio Bicudo, os atrasos funcionaram como tomada de empréstimo da União com instituição financeira que controla, o que é proibido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

Apesar de dizer que não houve ação direta de Dilma nas “pedaladas”, o coordenador da perícia afirmou que o mecanismo também foi ilegal.

“A junta entende que houve, sim, operação de crédito [no Plano Safra], não necessariamente fraudulenta, até porque ocorreu dentro de um arcabouço estipulado [...] Mas, houve, sim, operação de crédito e que a desconformidade foi em relação à Lei de Responsabilidade Fiscal”, disse Pederiva.

“Em nenhum momento o laudo exculpa a contraditada [Dilma]”, afirmou a advogada Janaina Paschoal. “Esse número de órgãos envolvidos evidencia, sim, que a autoridade que estava lá em cima foi a coordenadora e a mentora de tudo isso.”

O advogado José Eduardo Cardozo, que representa Dilma, afirmou que os aspectos fáticos do parecer dos peritos “descaracterizam o dolo”. “Vossas senhorias me permitiram demolir as acusações”, disse.

Ouvida após a junta de peritos, a assistente pericial da acusação, Selene Péres Nunes, deu sia opinião sobre o laudo e afirmou que a divergência é muito pontual e que concorda com o laudo pericial quase que inteiro. “A operação de crédito específica executada é uma operação que envolve um atraso de pagamento que eram devidos, porque o capital não pertencia ao Tesouro”, disse.

Fonte: G1

Você pode receber direto no seu WhatsApp as principais notícias do CidadeVerde.com
Siga nas redes sociais