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OAB diz que Justiça Eleitoral proíbe shows em convenção; PSDB rebate

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A Comissão de Direito Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil, secção Piauí (OAB-PI), afirmou nesta segunda-feira (1) que a Justiça Eleitoral veda a apresentação de artistas e bandas durante as convenções partidárias. Em Teresina, imagens do grupo Xenhenhém na convenção do PSDB no último sábado (30) têm gerado polêmica. Parte da oposição, liderada pelo candidato do PTB, Amadeu Campos, ameaça uma representação contra o tucano.

"Não pode ter nenhuma uma apresentação de artista e nada que se assemelhe a show. É um ato estritamente partidário", afirmou o presidente da comissão, advogado Tiago Sá.

Segundo ele, quem usar este tipo de propaganda durante as convenções está sujeito a responder pelo crime de abuso econômico.

"No caso em questão cabe uma representação e depois quem sabe uma ação de investigação judicial eleitoral para ver eventual abuso de poder econômico, já que estamos falando da apresentação de um artista. Em segui uma ação de impugnação de mandato eletivo com base no abuso de poder econômico", declarou o advogado.

Ainda de acordo com o presidente da comissão, as convenções, que podem ser realizadas até o dia 5 de agosto, não têm gerado maiores problemas. " Fora alguns exageros cometidos pelo próprio poder Judiciário, como o caso de Itaueira, onde as pessoas foram proibidas de comparecer às convenções, tenho visto de forma normal", afirmou o advogado, ressaltando que  a participação do não filiado deveria ser incentivada.

"A participação do não filiado na convenção, na minha opinião, deve ser até incentivada", concluiu.

Convenção não é campanha, diz PSDB

A Assessoria jurídica do candidato Firmino Filho, advogado Charles Max, disse que está havendo uma interpretação equivocada do caso. Segundo ele, artistas não podem se apresentar durante a campanha eleitoral.

"A convenção partidária é da sigla. É um período que antecede o registro. Nós  sequer temos o  registro ainda. A figura do candidato Firmino Filho ainda não existe. No evento o nome dele ainda ia ser homologado. A festa partidária é da sigla que ele pertence", a firmou.

De acordo com o advogado, todos os custos da convenção são realizados pela sigla. "Vamos prestar contas dessas despesas em 2017, como prevê a legislação. Essa  proibição de artistas é após o registro de candidatura, quando eu faço campanha em si, durante o período eleitoral", esclareceu, ressaltando que o partido é uma pessoa jurídica de direito privado.

"Na convenção o partido é uma pessoa jurídica de direito provado como qualquer outro. Portanto, pode realizar uma festa. É uma festa privada, do partido. Se eu quiser dar um churrasco, uma feijoada, basta eu declarar que custeei. Estou dando para meus filiados e convidados. O showmício é no período eleitoral. Acho que é uma leitura equivocada", explicou.

Charlex afirmou ainda que o PSDB não foi notificado de nenhuma representação. "Se aparecer, vamos explicar. O TRE Piauí deu liminares autorizando que os partidos permitisse que não filiados participassem das convenções", concluiu.

Hérlon Moraes
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