Cidadeverde.com

MPF obtém condenação de ex-prefeita de Marcos Parente em ação penal

Imprimir

O Ministério Público Federal no Piauí (MPF/PI) obteve na 3ª Vara da Justiça Federal a condenação da ex-prefeita de Marcos Parente, Juraci Alves Guimarães Rodrigues, por falsidade ideológica ante as informações falsas e apropriação ilícita de verbas federais, praticadas quando exerceu seus mandatos de 2001 a 2004 e de 2005 a 2008.

De acordo com a ação penal do procurador da República Marco Aurélio Adão, a ex-prefeita durante seus mandatos, celebrou com Secretaria de Defesa Civil do Ministério da Integração Nacional o Convênio nº 474/2001-MI no valor de R$ 100.000,00 e de R$ 10.000,00 pelo município, para recuperação de 55 casas com a prévia indicação dos imóveis e pessoas beneficiadas. De acordo com vistoria da CEF, apenas 48,55% dos serviços foram executados, portanto, somente 16 pessoas/ casas foram beneficiadas, o equivalente a R$ 53.407,25 do valor total.

Para o juízo da 3ª Vara Federal, após várias contestações e reenvios de prestação de contas ao TCU, ficou comprovado que a ré pagou integralmente a obra à Mágila Construtora Ltda antes de ser implementada, e que a fiscalização, após o período de vigência do Convênio, detectou que as reformas não foram totalmente implementadas, o que permitiu de forma dolosa a apropriação dos recursos e denota a apresentação de documentos falsos a pretexto de justificar a correta utilização das verbas.

Juraci Alves Guimarães Rodrigues foi condenada à pena de 3 anos de reclusão com  regime aberto. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direitos: a) prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas; b) prestação pecuniária, no valor de 5 salários mínimos, com base no valor vigente na data de publicação da sentença.

O juízo ressaltou que deve ser imposta, como efeito automático de condenação, após o trânsito e julgado da sentença, nos termos do art. 1º, § 2º, do Decreto-Lei nº 201/67, a inabilitação, pelo prazo de 5 anos, para o exercício de cargo e função pública, eletivo ou de nomeação, bem como a perda dos cargos públicos que porventura ocupar naquela data.

A ex-prefeita poderá recorrer da sentença em liberdade.

Fonte: MPF

Você pode receber direto no seu WhatsApp as principais notícias do CidadeVerde.com
Siga nas redes sociais