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TRE nega recurso de candidato que teve seu registro indeferido

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Na sessão dessa quinta-feira (1), o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), julgou improcedente recurso de Felix Valois dos Santos Silva, candidato a vereador pela Coligação “Agora é a vez do Povo” (PP/PMDB/ PROS) do município de Baixa Grande do Ribeiro.

O recorrente teve seu registro de candidatura indeferido pelo juiz da 44ª Zona Eleitoral em razão da ausência de condição de elegibilidade, consistente no domicílio eleitoral pelo prazo mínimo de um ano. No recurso, o candidato alegou que a jurisprudência consagra o conceito ampliado de “domicílio eleitoral”, de forma a considerar como o seu o do de Baixa Grande do Ribeiro, por lá possuir familiares e por ser sua cidade natal.

No seu voto, o relator do processo, Des. Edvaldo Moura, destacou que há prova robusta e inconteste de que o recorrente se encontra domiciliado no município de Ribeiro Gonçalves desde 17/03/2016, conforme certidões eleitorais e o título eleitoral do próprio recorrente.  

Segundo o relator, o domicílio eleitoral é requisito que deve aferido no processo de registro de candidatura, e que se destina à verificação do mínimo liame político e social entre o candidato e a localidade.

“Ainda que alegue que já tivesse vínculos afetivos e familiares com a cidade de Ribeiro Gonçalves, não prospera a pretensão do recorrente, de ver reconhecido seu domicílio eleitoral antes do momento em que formalizou seu requerimento de transferência eleitoral para aquele município”, concluiu o relator.

O TRE-PI decidiu por unanimidade, nos termos do voto do relator e em consonância com o parecer do Procurador Regional Eleitoral.

Fonte: TRE

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