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Juíza indefere candidatura de Amadeu Campos a prefeito de Teresina

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A juíza Zilnéia Gomes Barbosa da Rocha, da 1ª Zona Eleitoral do Piauí, indeferiu, em documento publicado neste sábado (3), a candidatura do candidato a prefeito de Teresina pelo PTB, Amadeu Campos. Na decisão, a magistrada considera que a filiação do jornalista ocorreu em prazo inferior ao estabelecido no estatuto do partido. 

No documento, a juíza faz algumas ressalvas quanto ao prazo: 

1) O candidato, para concorrer à eleição, deverá estar com a filiação partidária deferida pelo partido no mínimo seis meses antes da eleição;

2) As mudanças na legislação eleitoral não alteraram o fato e o partido político estabelecer, em estatuto, um prazo de filiação superior ao previsto na lei.

3) O PTB estabelece, em estatuto, prazo mínimo de 1 ano de filiação para que o filiado esteja habilitado a concorrer a cargo público (salvo militares e outras exceções constitucionais ou legais).

Amadeu Campos se filiou ao PTB em 14 de março deste ano, cumprindo o prazo fixado por lei (mínimo de 6 meses), mas descumprindo o prazo fixado pelo partido. "O prazo fixado pelo partido, por ser superior ao da lei, deverá ser observado, respeitada a autonomia partidária", pontuou a juíza. 

Ainda no documento, a juíza destaca que o PTB entregou no Cartório Eleitoral a documentação que altera o estatuto e reduz esse tempo de habilitação de 1 ano para 6 meses. Porém, a Lei 9.096, de 1995, proíbe que a alteração seja feita em ano eleitoral.

"Os prazos de filiação partidária fixados no estatuto do partido, com vistas à candidatura à cargos eletivos, não podem ser alterados em ano de eleição", diz o Artigo 20 da lei citada acima. 

Zilnéia Gomes considerou que o veto da lei às mudanças nos estatutos dos partidos em ano eleitoral existe para evitar "surpresas que possam desigualar o pleito, prejudicando o equilíbrio da disputa" e indeferiu a candidatura do jornalista alegando que as alterações são inoportunas.

 

Advogados irão recorrer ao TRE

O advogado Wildson Oliveira, da assessoria jurídica de Amadeu Campos, informou ao Cidadeverde.com que irá recorrer - ainda neste domingo (4) - da decisão que indefere a candidatura do jornalista. O advogado enfatizou que Amadeu cumpriu todos os prazos e requisitos legais para o registro da candidatura.

"Amadeu se filiou seis meses antes da eleição porque a lei eleitoral autoriza. E essa lei se sobrepõe a qualquer estatuto. O estatuto do partido vale somente para os filiados, mas Amadeu obedeceu a algo maior, que é a lei. Ele tem, portanto, todas as condições de elegibilidade", defende Oliveira.

Outro critério a ser utilizado pela defesa é a convenção do PTB, na qual Amadeu colocou seu nome à disposição para a candidatura e foi aceito pelos filiados. "Ele foi aprovado, inclusive unanimamente, pelas pessoas que são regidas por esse estatuto", declarou Wildson, acrescentando que a campanha de Amadeu Campos deve continuar normalmente. "Existem precedentes, outras decisões que foram a favor de candidatos na mesma situação. Amanhã mesmo vamos entregar o recurso ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), que tem competência para decidir sobre a questão. Acredito que antes do dia 15 de setembro, já tenhamos uma resposta", concluiu. 

 

Jordana Cury
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