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Justiça Eleitoral já indeferiu 170 candidaturas em todo o Piauí

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Foto: TRE-PI

Até o início da tarde deste domingo (4), a Justiça Eleitoral já havia indeferido o registro de 170 candidaturas das Eleições deste ano em todo o Piauí, 11 delas a prefeito, segundo dados do site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Problemas no registro e a Lei da Ficha Limpa estão entre as razões. Todos ainda podem recorrer para continuarem na disputa. 

Os dados estão disponíveis para qualquer cidadão consultar no link de Estatísticas do TSE.

Nos casos de candidatos a prefeito, um dos indeferidos é da capital. A juíza Zilnéia Gomes Barbosa da Rocha, da 1ª Zona Eleitoral, entendeu que o jornalista Amadeu Campos não poderia se candidatar pois sua filiação ao PTB ocorreu depois do prazo estabelecido pelo próprio partido. O candidato contestou a decisão e vai recorrer

Os outros casos de candidatos a prefeito são do interior do Piauí: Antônio Cinda (PMDB), de Matias Olímpio; Chirlene (PSDC), de Jerumenha; Dr. Alexandre (PROS), de São João do Piauí; Luis Filho (PTB), de Várzea Grande; Tonho Veríssimo (PT), de Juazeiro do Piauí; Jackson Kennedy (PDT), de Assunção do Piauí; José João (PMN), de Lagoa do Barro; Riba do Vavá (PT), de Canto do Buriti; Marcos da Mata (PEN), de Campo Maior, e Lincoln Matos (PTB), de São Miguel do Tapuio. 

Outros quatro candidatos a vice-prefeito também tiveram os registros indeferidos: Joelma Marques (PT), de Nova Santa Rita; Julimar Pereira (PTN), de Monsenhor Gil; Paulo Francisco (PEN), de Campo Maior; Mabel Cristina (PT), de Assunção do Piauí, e Miguel Vieira (PTB), de São Miguel do Tapuio - os dois últimos, segundo o site do TSE, foram indeferidos em razão do candidato a prefeito da mesma coligação ter sido barrado. 


Candidatos a prefeito indeferidos até o dia 4 de setembro. Todos ainda podem recorrer ao TRE-PI e TSE (Reprodução/TSE)

Razões
A maior parte dos indeferimentos de candidaturas - mais de 140 casos - consta no site do TSE com ausência de requisito de registro. 

Foram 21 casos de indeferimento atribuídos à Lei da Ficha Limpa, de 2010, que barra a candidatura de pessoas condenadas, com contas rejeitadas, entre outros casos. 

Há casos ainda de indeferimento desde problemas de filiação partidária até quitação de dívida com a Justiça Eleitoral. 

Fábio Lima
[email protected]

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