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Juiz é proibido de opinar sobre processo e se autopromover

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Depois de três anos de tramitação, o Conselho Nacional de Justiça - CNJ - aprovou na última terça-feira (26) o novo Código de Ética da Magistratura. Entre as novidades, o código veta ao comportamento dos juízes de todo o país atitudes como autopromoção na publicação de decisões e a não divulgação de opiniões sobre processos pendentes de julgamento, seja seu ou de outro magistrado. O código passa a valer após publicação no Diário da Justiça.

O novo código foi aprovado por unanimidade. Além das medidas já citadas, o magistrado também deverá denunciar qualquer interferência que limite sua independência, e priorizar a atividade judicial quando acumular magistério ou outra atividade permitida por lei, inclusive não assumindo encargos que perturbem o cumprimento apropriado de suas funções como juiz. Pontualidade nos atos processuais para dar celeridade nas respostas à população também é solicitada.

A elaboração do código foi feita com consulta públca no site do CNJ, com opiniões de entidades de classe, magistrados e cidadãos. O texto final ficou a cargo do conselheiro e ministro do Tribunal Superior do Trabalho, João Oreste Dalazen. "A adoção de um Código de Ética Judicial tem o propósito de servir de guia para melhorar o serviço público de administração da Justiça, ao erigir um conjunto de valores e princípios por que devam orientar-se os magistrados", disse o conselheiro.

O texto está dividido em dez pontos principais, entre eles a independência funcional, capacitação continuada, transparência, honra e o segredo profissional.

Da Redação (com informações do TJ/PI e CNJ)
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