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Wellington Dias visita STF por maior repasse da Lei da Repatriação

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Ministra Cármen Lúcia se reúne com governadores. Foto: Nelson Jr./SCO/STF (08/11/2016)

Wellington Dias (PT) e outros governadores participaram, nesta terça-feira (8), de uma audiência com a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Carmem Lúcia. O Distrito Federal e 19 estados ingressaram com ações para garantir o recebimento de uma fatia maior dos recursos obtidos com a Lei da Repatriação. Hoje, o Tesouro Nacional anunciou que o Piauí terá direito a R$ 173 milhões relativos ao Imposto de Renda devido, mas o valor não inclui a quantia obtida com as multas. 

A Lei da Repatriação permitiu, entre abril e outubro, que brasileiros trouxessem de volta para o país dinheiro que estava depositado ilegalmente no exterior. 

“O Supremo Tribunal Federal garante e protege o Pacto Federativo e cada um dos ministros sabe da importância de proteger o texto constitucional”, disse Wellington Dias em Brasília (DF). “Pedimos no STF que seja assegurado aos estados o que está determinado na Constituição Federal, que esse valor seja partilhado”.

Nas contas do Governo do Piauí, o valor a ser recebido pelo Estado seria de aproximadamente R$ 440 milhões. “Tomamos conhecimento aqui em Brasília que o valor será recolhido no próximo dia 10. Por isso mesmo, os estados deram entrada em novo recurso para que seja separado esse dinheiro que pertence aos estados e municípios, e seja feito depósito judicial. (...) Esse dinhero é da população”, acrescentou Wellington Dias. 

“Também esperamos a garantia, através de uma liminar, que obrigue o cumprimento da Constituição Federal, que o partilhamento da multa e do imposto”, completou. 

Divisão dos recursos
A Lei 13.254/2016, conhecida como Lei da Repatriação, prevê que pessoas físicas e jurídicas possam fazer a regularização de bens e recursos obtidos de forma legal no exterior, mas que não foram declarados à Receita Federal. Em troca da legalização, o governo cobra 15% de imposto de renda e multa de 15%. A data-base para a cobrança é 31 de dezembro de 2014.

As procuradorias estaduais sustentam no Supremo que parte do valor arrecadado com a multa também deve ser repassado pelo governo federal aos estados, assim como acontecerá com o montante obtido com a cobrança do Imposto de Renda, que não é receita exclusiva da União e parte deve ser repassada por meio do Fundo de Participação dos Estados (FPE), previsto na Constituição. No entendimento dos estados, a multa faz parte do valor integral do recurso arrecadado com Imposto de Renda e integra o valor obrigatório ao FPE. 

O repasse da multa estava previsto no texto aprovado pelo Congresso, mas foi vetado pela ex-presidente Dilma Rousseff.

Com informações da Agência Brasil
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