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Brunet pede união estável e metade dos bens do ex Parisotto

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Após acusar o empresário bilionário Lírio Parisotto, de 62 anos, de agressão, Luiza Brunet, de 54, move mais um processo contra o ex-namorado. A atriz e ex-modelo pede na Justiça o reconhecimento de união estável pelos quase cinco anos em que eles ficaram juntos. A mãe de Yasmin Brunet quer ainda metade dos bens acumulados por ele durante o tempo de namoro; exige a auditoria em todas as empresas do ex; e quer acesso às declarações de Imposto de Renda do período, segundo informou a colunista Mônica Bergamo nesta quarta-feira.

A notícia foi confirmada ao EXTRA pelo advogado de Lírio Parisotto. Luiz Kignel disse que seu cliente foi notificado nesta terça-feira sobre essa nova ação e que não ficou surpreso. O empresário é considerado um dos homens mais ricos do mundo e tem uma fortuna estimada em R$ 3,96 bilhões.

"Nós esperávamos por isso, porque, no passado, antes de ela ingressar com o processo criminal, acusando o meu cliente de agressão, ela fez um pedido de acordo de R$ 100 milhões, que nós negamos. Na ocasião, ela alegou que o casal tinha união estável. Nós não só negamos como nem fizemos uma contraoferta. Então, já esperávamos por essa atitude dela", diz o advogado do bilionário.

'Ela transformou namoro em negócio', afirma defesa de Lírio

O empresário tem agora quinze dias para formular uma defesa sobre o novo processo movido por Luiza Brunet e, segundo o seu advogado, promete provar que nunca existiu união estável entre eles.

"Eles namoraram por volta de quatros anos, com várias interrupções. Ela mesma teve um namorado no meio do caminho, conforme foi noticiado. Mas não é nem pelo tempo, porque o tempo não transforma o namoro em união estável. União estável é um compromisso de vida. Não é isso que eles tinham nesses anos de namoro. Ela abraçou essa tese com o pleito financeiro e tirou isso da cartola. Esta ação é uma aventura financeira, ela transformou o namoro em negócio. Não tem a menor sustentação jurídica. Se você admitir que namoros como os deles são união estável, você está comprometendo um monte de casais que namoram, e só querem namorar, que não tem o compromisso maior do que estar feliz um com o outro, em união estável ", argumenta a defesa de Lírio.

Em nota, a defesa de Luiza Brunet, por sua vez, diz que a atriz está fazendo valer os seus direitos.

"Luiza está fazendo valer, de forma legítima, os seus direitos. O acesso ao Poder Judiciário é garantia constitucional. Não é porque o relacionamento terminou de forma litigiosa que ela vai abrir mão de buscar a Justiça. Achar que a Luiza não deveria buscar seus direitos é uma interpretação equivocada e que só beneficia o agressor. Caberá ao juiz que vai julgar a causa decidir se houve ou não a união estável e quais são as consequências resultantes desse reconhecimento", disse o advogado Pedro Egberto da Fonseca Neto.

Processos por agressão

Além do processo de reconhecimento de união de estável, Luiza move ainda dois processos criminais contra o ex-namorado. Ela afirma ter sofrido agressão física por parte do empresário em dois momentos: um no dia 21 de maio, em Nova York, em que ele teria quebrado quatro costelas dela; e outra durante uma briga em dezembro de 2014, numa viagem de barco que eles fizeram pela Grécia. Nesta última, Luiza afirma que Lírio quebrou um dedo dela.

Todos os processos correm em segredo de Justiça, e o empresário pode ser condenado por lesão corporal e lesão grave. Lírio ainda não prestou depoimento sobre o caso.

Em julho, os advogados de Luiza Brunet enviaram uma nota à imprensa negando que a atriz tenha tentando negociar e pedir dinheiro a Lírio antes de denunciá-lo por agressão.

"As reuniões entre os advogados de Luiza Brunet e de Lírio Parisotto não têm qualquer relação com a representação feita ao Ministério Público de São Paulo sobre a agressão física sofrida pela atriz. As reuniões ocorreram em cumprimento à atual legislação e trataram única e exclusivamente de questões ligadas ao direito de família. Em vigor desde março de 2016, o novo Código de Processo Civil, em seu artigo 3º, parágrafo 3º, determina que os advogados devem estimular a conciliação e a mediação para prevenir conflitos. (...) O fato de representar contra o agressor, com base na Lei Maria da Penha, não exclui da vítima o direito de requerer outros direitos previstos no Código Civil. As provas apresentadas ao MP-SP não deixam dúvida quanto à agressão nem a autoria do crime", diz a nota enviada na época.

Fonte: Extra

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