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TRE-PI defere registro de prefeito Lincoln, de São Miguel do Tapuio

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O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) deferiu, na sessão dessa sexta-feira (11), o registro de candidatura de Lincoln Matos à reeleição do município de São Miguel do Tapuio. O TRE-PI já havia negado dois recursos do mesmo candidato. O deferimento foi dado após o Tribunal julgar procedente recurso de embargos de declaração.

Nesse último recurso, Lincoln Matos apresentou decisão do ministro Antônio Saldanha Palheiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em que declara, em Habeas Corpus, a extinção de sua punibilidade no tocante aos delitos que geraram condenação e inelegibilidade.

O procurador Regional Eleitoral, Israel Gonçalves, posicionou-se pela manutenção do indeferimento do pedido de registro de Lincoln Matos, considerando que, para ter efeito, “o posterior afastamento da inelegibilidade deve ocorrer até a data do pleito”.

Para o relator dos embargos, juiz federal Geraldo Magela, aplica-se no caso, o disposto no art. 11, §10, da Lei das Eleições, ao dispor que “as condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade devem ser aferidas no momento da formalização do pedido de registro da candidatura, ressalvadas as alterações, fáticas ou jurídicas, supervenientes ao registro que afastem a inelegibilidade”.

Segundo ainda o relator, em se tratando especificamente de prescrição da pretensão punitiva, a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral é pacífica em sufragar a tese do recorrente, no sentido de afastar a inelegibilidade até então reconhecida. É de se reconhecer que não persistem os efeitos da condenação do embargante na seara eleitoral e, nesse contexto, impõe-se o deferimento do pedido de registro, finalizou o magistrado.  

O TRE decidiu de forma unânime, ao considerar a ocorrência de fato superveniente que exclui a inelegibilidade de Lincoln Matos, consistente em declaração judicial monocrática da prescrição da pretensão punitiva do Estado.

 

Da Redação
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