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TRE multa Firmino, vice e PSDB por transmitir convenção no Facebook

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O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) manteve a sentença do juiz Carlos Augusto Nogueira, da 63ª Zona Eleitoral, que condenou o prefeito reeleito Firmino Filho; o vice Luís Santos Júnior e o PSDB, ao pagamento, cada um, de multa no valor de R$ 5 mil por propaganda eleitoral antecipada.  A decisão foi por unanimidade nesta segunda-feira (21).

Segundo o TRE, quando da escolha de seus candidatos da chapa majoritária em Teresina, o PSDB transmitiu ao vivo pela internet a sua convenção, que contou com banda musical e discurso do então pré-candidato Firmino Filho. O PTB interpôs recurso para a majoração do valor da multa aplicada aos representados, argumentando “a boa condição econômica dos infratores, a gravidade e repercussão negativa do fato, a omissão dos gastos realizados”, além de infringência aos princípios de proporcionalidade razoabilidade.

No seu recurso ao TER, Firmino Filho afirmou que não houve pedido explícito de voto e a transmissão se deu pela internet, razão pela qual não se configuraria propaganda extemporânea. O PSDB, por sua vez, argumentou que houve propaganda intrapartidária lícita, requerendo a extinção da Representação sem julgamento de mérito.

O Procurador Regional Eleitoral, Israel Gonçalves, opinou pela não aplicação de sanção ao PSDB e ao candidato Luiz de Sousa Santos Júnior, bem como pela majoração da multa só a Firmino Filho no valor de R$ 15 mil.

Para o relator dos recursos no TRE-PI, juiz federal Geraldo Magela Meneses, no seu discurso como pré-candidato, Firmino Filho “exorta a população da capital a se juntar a ele na campanha, o que implica, por óbvio, pedido de voto. O fato de o evento ter sido veiculado via facebook do pré-candidato não altera o quadro de irregularidade, haja vista que, ocorrendo em rede, abre-se o acesso a todos indistintamente e não apenas aos filiados do grêmio”, completou o juiz Geraldo Magela.

Para o magistrado, na hipótese, houve publicidade ostensiva e com potencial de atingir os eleitores em geral, "transvasando os demandados, inegavelmente, a estreita margem concedida à propaganda intrapartidária". Para ele, tanto o PSDB e o então pré-candidato a vice-prefeito Luiz de Sousa Santos Júnior foram coautores e/ou beneficiários diretos da conduta ilegal.

 “O evento era a convenção do aludido partido, correndo a sua expensas, e a chapa majoritária, como sabido, é una e indivisível. Desse modo, não há como dissociar os três representados para efeito de configuração de propaganda irregular e aplicação da sanção respectiva. Nenhum deles pode se esquivar da responsabilização”, finalizou.

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Tags: Firminomulta