Por unanimidade, a CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado aprovou nesta quarta-feira projeto de lei que agrava a pena para o uso ilegal de interceptações telefônicas. A pena prevista é de dois a cinco anos de prisão, além de pagamento de multa. No caso de servidor público, a pena será agravada em 50% --podendo chegar em no máximo 7,5 anos.
A proposta foi aprovada em caráter terminativo, ou seja, não precisa passar pelo plenário do Senado antes de ser enviada à Câmara dos Deputados.
Uma emenda do senador Jarbas Vasconcelos (PMDB-PE) proíbe a comercialização dos equipamentos para interceptação telefônica, incluindo aparelhos de informártica e equipamentos de varredura. Pelo texto, a venda desses produtos só poderá ser feita após a regulamentação do Ministério da Justiça.
Pela proposta, o grampo telefônico autorizado pela Justiça não pode ultrapassar 60 dias, podendo ser prorrogado por igual período até o limite de um ano. Cada prorrogação dependerá de nova decisão judicial, que será baseada na fundamentação da autoridade policial responsável pelo inquérito.
Para garantir a votação, os integrantes da CCJ fizeram um acordo, uma vez que os senadores Francisco Dornelles (PP-RJ) e Marconi Perillo (PSDB-GO) consideraram um "exagero" o período de 360 dias de escuta policial.
"Não tem como combinar com a quadrilha o tempo do crime. É necessário um ano para as i investigações", disse o senador Aloizio Mercadante (PT-SP).
Na mesma linha da resolução do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), a proposta estabelece procedimentos para as autorizações judiciais de escutas telefônicas nas investigações policiais, como a descrição precisa e por escrito dos fatos investigados e a existência de indícios suficientes do crime.
Informações
Projeto do senador Romeu Tuma (DEM-SP), aprovado pela Comissão de Ciência e Tecnologia do Senado, obriga as empresas fabricantes de equipamentos de escutas telefônicas repassarem à PF os dados cadastrais dos compradores desses aparelhos.
O projeto será analisado pela CCJ.