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Juiz dá prazo de 10 dias para demissão de parentes no Piauí

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Uma decisão desta quarta-feira (10) força o Governo do Estado, Prefeitura de Teresina, Assembléia Legislativa do Piauí - Alepi -, e Câmara Municipal de Teresina, terão prazo de apenas 10 dias para que parentes de gestores sejam exonerados de seus cargos. O juiz Dioclécio Sousa da Silva, da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda, respondendo atualmente pela 1ª Vara após a saída de Sebastião Ribeiro Martins, expediu despacho determinando o cumprimento da súmula número 13 do Supremo Tribunal Federal - STF.

 


A decisão vale para quatro ações populares impetradas pelo advogado Antônio de Deus ainda no ano de 2006. Após a publicação da súmula pelo STF, ele a anexou aos documentos que estão sendo julgados apensados um ao outro. Com isso, os executivos e legislativos Estadual e Municipal terão até o dia 20 de setembro para abolir a prática do nepotismo, demitindo parentes contratados para cargos de confiança.

 

A novidade pode apressar os trabalhos em cada instituição. Nesta quarta, o governador Wellington Dias anunciou o cumprimento da súmula nos próximos 30 dias. Já a Prefeitura de Teresina, que fez levantamento na última semana com seus secretários, avisou que 72 horas não são suficientes para cumprir a determinação do STF, de acordo com o procurador geral Moisés Reis.

 

Os processos estão na 1ª Vara dos Feitos da Fazenda com os números: 7163.2006, 7167.2006, 7162.2006 e 7164.2006.


Fábio Lima

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