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Justiça julga Ação Popular procedente e taxa do Detran deixa de ser cobrada

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A Ação Popular requerida pelo presidente da OAB Piauí, Norberto Campelo, contra a cobrança da taxa Siraf (Sistema de Alienação Fiduciária), foi julgada procedente no último dia 09 de setembro, pelo juiz Dioclécio de Sousa da Silva, da 4ª Vara dos Feitos  da Fazenda Pública. Assim, a taxa, que já foi motivo de polêmica, ganha mais um reforço legal para ser considerada nula, de uma vez por todas.
 
Norberto Campelo ressaltou que agora o Piauí tem respaldo legal para, finalmente, tornar improcedente a cobrança. ?Na maioria dos Estados, essa taxa não existe. A ação obedece  ao princípio da legalidade, em nome da OAB e também como cidadão que sou com o direito de questionar a validade de atos que considerar lesivos ao patrimônio público?, informou.
 

  
A empresa FDL, que foi contratada para fazer a cobrança, encaminhou nesta quinta-feira (11) pedido de cumprimento da liminar expedida pelo juiz José Alves de Paula, no último da 2. A liminar autorizava o retorno da cobrança da taxa fiduciária, a qual foi expedida no dia 5 deste mês. Porém, a mesma não foi cumprida pelo diretor geral do Detran, Jesus Alves Filho.

A FDL exige que os veículos comprados dentro do período em que perdurou o contrato deveriam estar sendo registrados com o pagamento da taxa. O procurador geral do Estado, Plínio Klerton, está respondendo, em nome do Estado, por esta questão. Ele, inclusive, afirmou, na imprensa, que o Governo do Estado não tem interesse em cobrar a taxa. O fato é que a Ação Popular põe por terra a liminar e resguarda os direitos dos piauienses. ?O processo posterior anula essa liminar e obrigatoriamente tem que ser remetido à Vara do juiz Dioclécio Silva, pois ele é juiz presento para conhecer a causa. Acredito que a sociedade está livre de mais um encargo?, disse Norberto Campelo.
 
Da redação com informações da assessoria
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