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Vereadora apresenta projeto que restringe venda de tintas em spray

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A vereadora Teresa Brito (PV) apresentou nesta quinta-feira (9) um projeto de lei que restringe a venda de tintas em spray na capital. De acordo com o texto, o consumidor só terá acesso ao produto se realizar um prévio cadastro no estabelecimento comercial. Será obrigatória a apresentação de documentos como RG, CPF e o endereço, por exemplo.

“É uma ferramenta de combate à pichação. Vai ser uma forma de identificar a pessoa que compra estes produtos”, defende a parlamentar.

Por se tratar de uma lei municipal, caso seja aprovada e sancionada, a prefeitura de Teresina deverá ser a responsável pela fiscalização. Os donos de estabelecimentos comerciais que vendem as tintas também estarão passíveis de punição.

“Quando o órgão fiscalizador for à loja – aí pode ser a prefeitura ou o Ministério Público – o comerciante terá que apresentar todas as notas fiscais do que vendeu e também do que comprou. Se vender sem nota fiscal o comerciante também poderá ser punido”, explica a vereadora.

Para Teresa Brito, o ato de pichar “é um total desrespeito ao patrimônio público e privado”. “Com esse controle todo vamos poder identificar o endereço de eventuais pichadores”, afirma a vereadora do PV.

Se depender da parlamentar, o assunto será bem discutido no Legislativo municipal. “Essa rapaziada que pratica pichação é desocupada, sem noção ou faz por maldade. Não tem mais uma residência em Teresina, até Igreja, que não esteja pichada”, criticou.

Teresa Brito lembra o que o projeto é semelhante a outra lei sua que restringiu a venda de cola na capital. “Hoje, a gente sabe quem compra a cola”, destaca.

O projeto segue para Comissão de Constituição de Justiça da Câmara para análise. A proposta foi apresentada um dia antes da polêmica prisão na capital de um pichador conhecido “Palestino”.

Disk Denúncia

Outra arma contra a pichação é a criação de um disk denúncia para quem flagrar pessoas cometendo este tipo de crime. “Vamos apresentar outro projeto só para o disk denúncia. A pessoa que presenciar vai poder ligar de forma anônima”, concluiu.

A pichação é considerada vandalismo e crime ambiental no Brasil, graças ao artigo 65 da Lei 9.605/98 (Lei dos Crimes Ambientais). A pena para quem for pego pichando pode variar de 3 meses a 1 ano, mais multa.

São Paulo

Em São Paulo, a iniciativa para restringir a comercialização de tinta em spray é do próprio prefeito da capital paulista, João Dória. O gestor prometeu enviar ao Legislativo o texto nos próximos dias.

Hérlon Moraes
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