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Presidência da República sanciona lei das gorjetas e deve entrar em vigor em 60 dias

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Recentemente, o Presidente Michel Temer sancionou sem nenhum veto o projeto de Lei n° 252/2007, que trata da cobrança e distribuição das gorjetas ofertadas por clientes aos trabalhadores de bares, restaurantes, hotéis, motéis e similares. A referida norma foi publicada no Diário Oficial da União em 14 de março de 2017 e entrará em vigor em 60 dias.
 
A nova legislação altera dispositivos constantes do art. 457 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), disciplinando a forma como acontecerá a cobrança de gorjetas e como se dará a divisão dos valores arrecadados.
 
Segundo a Lei, gorjetas são valores ofertados deliberadamente pelos clientes aos empregados ou o valor cobrado pelas empresas, como serviço ou adicional, a ser destinado para distribuição aos empregados.
 
O texto define ainda a forma de distribuição dos valores, sendo estabelecido que as empresas podem reter 20% da arrecadação em gorjetas, repassando 80% aos garçons, nos casos em que forem inscritas no Simples Nacional, e, no caso das demais empresas que não estejam inscritas nesse regime de tributação, o valor pode ser de até 33%, com o restante sendo repassado aos trabalhadores.
 
Segundo o advogado especialista em Direito do Trabalho, Ézio Amaral, a nova Lei regulamenta e corrige uma situação que até então era realizada de acordo com regras próprias e específicas de cada estabelecimento, sendo que, geralmente, não eram assegurados os recolhimentos dos encargos sociais devidos, visto que a gorjeta não era considerada como salário. Agora, a cobrança das gorjetas poderá ser lançada em nota de consumo, e, as retenções autorizadas serão destinadas ao custeio dos recolhimentos previdenciários e trabalhistas, sendo integradas à remuneração dos empregados”, explica.
 
Consta no texto do projeto que, após a cobrança por mais de um ano, a gorjeta será incorporada ao salário do empregado. Em empresas maiores, como as que têm mais de sessenta empregados, o projeto de lei prevê que será formada uma comissão de empregados para fiscalizar a cobrança e o rateio das gorjetas. As empresas que descumprirem os acordos de pagamento estão sujeitas a multa.
 
Para Amaral, “a nova legislação é positiva, visto que atende anseios antigos dos empregados da categoria e permite aos empregadores, de forma justa, reterem os valores necessários ao pagamento dos encargos sociais, gerando satisfação para ambas as partes”.
 
Da Redação
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