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TJ decreta ilegalidade da greve do Samu e retorno imediato das atividades

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O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) decretou na manhã deste sábado(08) a ilegalidade da greve dos motoristas do Samu e o retorno imediato ao trabalho. O desembargador Hilo de Almeida Sousa, concedeu liminar acatando o mandado de segurança da Fundação Municipal de Saúde (FMS). Os servidores estão em greve desde a última terça(04), após perderam algumas gratificações no salário. 

Segundo despacho do desembargador, a liminar foi concedida com base na lei 7.783/89, artigo 13, que diz ser obrigatório o comunicado da paralização com 72 horas antes do início do movimento. As atividades do Samu se enquadram nos serviços de emergência.

 Segundo a FMS, a paralização tem prejudicado o atendimento à população colocando vidas em risco.

“A partir de hoje, o movimento de greve no Samu é considerado ilegal e os dias parados serão descontados”, disse Silvio Mendes, presidente da FMS.

Sobre a greve do SAMU

O presidente da FMS, Sílvio Mendes, explicou que dos 11 mil funcionários da saúde, que consomem mais da metade do total da folha de pagamento da prefeitura, oito mil recebem insalubridade de acordo com a lei. Para controlar quem deve receber o benefício, a FMS conta com um serviço de medicina do trabalho, com três médicos que avaliam os servidores.

"Essa equipe identificou que quase os oito mil recebem de acordo com a lei, no entanto, 267 não deveriam receber por não ter amparo legal. A partir do momento que nós tomamos conhecimento desta ilegalidade, o que nos coube fazer foi suspender o pagamento, sob pena de cometer algo ilícito", destaca.

Ele diz ainda que houveram quatro reuniões, nos dias 6, 20 e 23 de março e 6 de abril, onde as reivindicações dos sindicatos e dos representantes do Samu, foram ouvidas e discutidas. Os pontos abordados foram: fardamento (autorizada compra); lanche (autorizado); novas ambulâncias (compradas cinco pela prefeitura e mais cinco pelo Ministério da Saúde); insalubridade (revisada e com participação de um perito do sindicato). 

“Agora os laudos dos médicos do trabalho estão sendo reavaliados. Um perito indicado pelo sindicato vai acompanhar a equipe de médico do trabalho para verificar se realmente estava correta a situação”, fala Sílvio. 

O presidente da FMS enfatiza ainda que onde houver algum equívoco de um servidor que tenha direito e não esteja recebendo, o pagamento será reposto. Também ficou definido que o que for salário fixo será pago na forma normal e a parte variável (plantões, horas extras e substituições).

O Cidadeverde.com tentou contato com o Sindicato dos Servidores Municipais (Sindserm) mas não obeteve sucesso. 

 

Da redação
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