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Vídeo: Advogado esclarece dúvidas sobre a Reforma da Previdência

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As discussões sobre a Reforma da Previdência têm deixando muita gente sem saber quando irá se aposentar, com que idade e quanto irá receber pelo benefícios. Para esclarecer algumas dúvidas, o presidente da comissão de direito previdenciário da OAB-PI, Filipe Alencar, participou, nesta quarta-feira (19), no Jornal do Piauí. A entrevista completa você assiste no vídeo acima. 

O presidente destacou que a atual proposta da reforma "traz maléficos a sociedade e as regras traz uma série de inconsistência no sentido de inviabilizar a garantia de direitos". 

"É importante a gente frisar é que mesmo com essas mudanças as regras continuam prejudicial. A OAB não concorda com esse texto da reforma, pois primeiro tem que ser discutido o custeio da previdência. não podemos reformar os benefícios sem discutir as receitas que a União faz da seguridade social", destacou Filipe 

Ontem (18), o relator da proposta, deputado Arthur Maia (PPS-BA), divulgou os principais pontos de seu parecer a integrantes do governo e da base aliada em café da manhã no Palácio da Alvorada.

Entre as principais alterações, está a redução da idade mínima de aposentadoria para mulheres, de 65 para 62 anos. O tempo máximo de contribuição para garantir acesso ao benefício integral também foi reduzido de 49 para 40 anos.

Segundo o relatório preliminar, em relação às chamadas regras de transição, a idade mínima será de 53 anos para mulheres e 55 para homens. Quem estiver nesta faixa etária e solicitar a aposentadoria terá que passar pelo chamado "pedágio", que será de 30% e não 50%, como proposto inicialmente, sobre o tempo de contribuição que falta para atingir 35 anos (homens) e 30 anos (mulheres).

"O pedágio não garante segurança jurídica, ele vem apenas resguardar a expectativa de direito  e traz uma norma de transição até mesmo um pouco complicada de se entender e explicar para o cidadão, que envolve o percentual do período que falta para se aposentar,  de 30%, e a idade. Esse pedágio vai sendo alterado ao longo do tempo e vai se tornando inviável, chegando a determinado período que não vai mais valer a pena se enquadrar nessa lei de transição", explicou Filipe Alencar.  

A idade mínima para aposentadoria dos trabalhadores rurais foi alterada de 65 para 60 anos, com 20 anos de contribuição, em vez de 25, como propôs inicialmente o governo. A alíquota de contribuição do trabalhador rural também deverá ser reduzida, não podendo exceder 5%, como é feito com o trabalhador urbano de baixa renda.

Segundo a proposta do relator, os professores poderão se aposentar aos 60 anos, com 25 anos de contribuição. O relator manteve a proposta de inclusão dos parlamentares no Regime Geral da Previdência, com previsão de aposentadoria a partir dos 60 anos.

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) e a pensão permanecem vinculados ao salário mínimo. No caso das pensões, o relator prevê o acúmulo de aposentadoria e pensão de até dois salários mínimos e, para os demais casos, mantém a possibilidade de opção pelo benefício de maior valor.

Carlienne Carpaso
Com informações da Agência Brasil
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