Teve inicio dia 08 de Maio o cadastramento biométrico no municipio de Lagoinha do Piauí. a Prefeitura na cedeu toda estrutura necessária para que o TRE montase um posto de atendimento no municipio para facilitar a assebilidade aos eleitores e cedeu um funcionario que foi treinado pelo TRE para fazer o atendimento, e está fornecendo as dependecias do CRAS para que fosse instalado o posto de atendimento.
O atendimento está sendo realizado entres os dias 08 / 05 a 28 / 05 de segunda a sexta das 07:00 as 17:00 hs e aos Sabados das 07:00 as 12:00 hs.
1-O que é Biometria? Biometria é um método automático de reconhecimento individual baseado em medidas biológicas (anatômicas e fisiológicas). É atualmente bastante utilizado como base para sistemas de identificação. O uso de ferramentas biométricas proporciona aos sistemas de segurança total confiabilidade.
2 - Para que serve o recadastramento eleitoral biométrico? O recadastramento biométrico serve para identificar o eleitor por meio da impressão digital, habilitando-o para o voto após o seu reconhecimento. Para tanto, o eleitor deverá comparecer ao cartório de sua Zona Eleitoral ou Posto de Atendimento criado para esta finalidade, para coleta das digitais, da assinatura eletrônica e de fotografia digitalizada. Além disso, o recadastramento serve para atualizar o cadastro de eleitores.
3 - Qual a vantagem desse novo sistema? A principal vantagem do sistema biométrico é a segurança, além da atualização do cadastro. Com a identificação biométrica não haverá a possibilidade de um eleitor votar no lugar de outro, tornando assim ainda mais seguro o sistema de votação eletrônico.
4 - Quem está obrigado a comparecer ao recadastramento? Estão obrigados ao recadastramento todos os eleitores convocados ou não pela Zona Eleitoral que esteja executando esse procedimento, no período informado, inclusive aqueles cujo voto é facultativo e já possuem título (analfabetos, maiores de 16 e menores de 18 anos e os maiores de 70 anos de idade).
5 - O que acontece se eu não comparecer ao recadastramento? O título será cancelado e assim permanecerá até que o eleitor procure a Justiça Eleitoral para efetuar o seu recadastramento biométrico.
6 - Como eu faço para ser recadastrado? Compareça ao(s) posto(s) de atendimento de seu município, no(s) endereço(s) e prazo divulgados, munido de documento oficial de identidade que tenha sua foto e comprovante de residência atualizado.
7 - ATENÇÃO!!! Quais documentos preciso levar para ser recadastrado? - Documento oficial de identificação que contenha foto (Ex.: RG, CNH, Carteira Profissional, Passaporte, Carteira de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar - EM ORIGINAL); - Comprovante de residência recente (emitido, no máximo, há 3 meses) no nome do eleitor ou de parente, devendo comprovar o parentesco; - Documento comprobatório de alterações de dados pessoais, se houver (Ex.: certidão de casamento com homologação de separação, sentença judicial etc.); - Se for o 1º título eleitoral, necessita-se ainda do comprovante de quitação do serviço militar (para homens com idade entre 18 e 45 anos). OBS.: - Se você tiver o Título Eleitoral anterior, leve-o (se o tiver perdido, não é necessário trazer boletim de ocorrência); - A CNH (Carteira Nacional de Habilitação) não é válida como documento de identificação para o alistamento eleitoral (1º título de eleitor) por não conter nacionalidade/naturalidade, assim como o Passaporte, se não contiver a filiação.
8 - Se eu não possuir documento oficial com foto, ficarei impedido de fazer o recadastramento biométrico ? Deve-se dar preferência, sempre, à apresentação de documento oficial com foto. Contudo, caso o eleitor não possua tal documento, poderá apresentar a Certidão de Nascimento ou Casamento, EM ORIGINAL.
9 - Quanto tempo vou levar para ser atendido? Após chegar ao guichê de atendimento, estima-se que em quinze minutos será finalizado o atendimento e o eleitor terá seu novo título eleitoral entregue em mãos (em regra, com o mesmo número de inscrição).
10 - Meu familiar (irmão/mãe/pai etc.) está doente ou é idoso, tem dificuldade de locomoção ou é pessoa com deficiência e não pode comparecer pessoalmente ao recadastramento. Posso fazer o recadastramento por ele(a)? Não, pois a legislação não permite procuração para o atendimento eleitoral. Todos os eleitores devem comparecer pessoalmente. No caso do eleitor enfermo, ele pode aguardar o seu restabelecimento para regularizar a situação; para pessoas com necessidades especiais, a Justiça Eleitoral está buscando locais que atendam requisitos de acessibilidade. Para a coleta de dados biométricos, são necessários estrutura e equipamentos diferenciados, dificultando sua montagem em qualquer lugar. Verifique com o Cartório da sua Zona Eleitoral a solução possível para cada caso.
11 - Perdi o prazo e o meu título foi cancelado. E agora? Procure o Cartório da sua Zona Eleitoral e se informe sobre os procedimentos a serem adotados. - See more at: http://portalr10.com/blogs/post/cadastramento-biometrico-tem-inicio-em-lagoinha-do-piaui/#sthash.fufb7Gng.dpuf
Fonte: Ascom