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TCE decide que APPM pode realizar publicação do Diário dos Municípios

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Atualizada e ampliada às 13h04

O conselheiro Luciano Nunes, do Tribunal de Justiça do Piauí, o único que havia pedido vistas da consulta pública que decidiu sobre o fim do contrato para publicação impressa do Diário dos Municípios, acompanhou o voto do relator, conselheiro Jackson Veras. A decisão do relator foi de que o TCE libere a APPM, para contratar outra empresa qque faça o serviço de publicação do Diário.  

De acordo com informações da assessoria do TCE, a contratação da empresa pode acontecer desde que garanta a inviolabilidade, segurança e transparência das Prefeituras quanto a divulgação e publicação dos atos. A medida é uma forma de garantir que a fiscalização do Tribunal nas gestões não seja comprometida. Para tanto, também ficou determinado que o TCE é quem vai elaborar toda a regulamentação de como deve funcionar a publicação do Diário dos Municípios, deixando definido, por exemplo, se poderá ser feito de forma impressa ou eletrônica.

Ontem, em assembleia extraordinária, os prefeitos do Piauí aprovaram a criação do Diário Oficial Eletrônico dos Municípios, um espaço virtual próprio que pode fazer a publicação impressa e eletrônica do Diário. A iniciativa foi tomada depois que o TCE recomendou que a APPM criasse ou contratasse um órgão que pudesse realizar o serviço. Com o novo departamento, a própria APPM passa agora a poder realizar o trabalho para as prefeituras.

 

Notícia original

O Tribunal de Contas do Piauí julga nesta quinta-feira (6) a consulta que decidirá sobre o fim do contrato para publicação impressa do Diário dos Municípios. A solicitação foi feita pela Associação Piauiense dos Municípios ao TCE, mas no dia da sessão, em 22 de junho, o conselheiro Luciano Nunes pediu vistas e ela está voltando a ser apreciada hoje.

A consulta solicita que o Diário seja publicado apenas de forma eletrônica e que o contrato com a empresa que realiza a impressão seja rescindido. 

O relator do pedido, conselheiro Jackson Veras, na semana passada argumentou que a decisão não pode ser tomada através de consulta e que devem haver outras provocações para que o Tribunal possa apreciar a matéria de forma concreta. 

A APPM argumenta que fim do contrato com a empresa responsável por imprimir o Diário Oficial dos Municípios vai gerar uma redução de gastos de mais de R$ 500 mil para todos os municípios, que podem ser aplicados em áreas prioritárias que necessitam de recursos. 

Fundef

Também hoje o pleno está julgando a suposta irregularidade na utilização do Fundef (Fundo de Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério), pela Prefeitura de Teresina, que resultou na representação do Ministério Público de Contas contra a PMT. A representação foi feita pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais (Sindserm).

De acordo com informações do TCE, a operação envolveu antecipação de crédito de R$ 228.863.161,75 referentes a recursos do antigo Fundef não repassados pela União à Prefeitura, dos quais a PMT recebeu em torno de R$ 210 milhões – os outros R$ 18 milhões foram deságio cobrado pelo Banco. “O dinheiro foi repassado à PMT no ano passado, depois de ação judicial movida pelo Município”.

Charles Silveira, secretário de Governo da PMT, e Geórgia Nunes, procuradora-geral do Município, fizeram a defesa da Prefeitura e disseram que foi tudo feito dentro da lei. Eles pediram a revogação da cautelar determinando o bloqueio. Cinéas Veloso, do Sindserm, falou em nome da denúncia.

Nesta segunda-feira (3) o conselheiro-substituto Alisson Felipe de Araújo,  do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI), assinou medida cautelar determinando o bloqueio de precatório do Fundef na gestão municipal.

 

Lyza Freitas
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