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Delegacia geral denunciará delegados que abandonarem distritos no interior

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A Delegacia Geral divulgou nota informando que acionará à Corregedoria da Polícia Civil para instaurar processo administrativo contra delegados que entregarem os cargos no interior.
 
Ontem, o Sindicato dos Delegados comunicou que 19 delegados que acumulam cargos no interior do Estado estavam entregando as funções, o que afetaria 99 municípios. 
 
Veja o que diz a nota da Delegacia Geral: 
 
"A Delegacia Geral informa ainda que a entrega de Comarcas, cidades e Regionais será devidamente analisada e remetida à Corregedoria de Polícia Civil para instauração de Processo Administrativo Disciplinar, levando em conta a análise dos Deveres e Proibições do Policial Civil descritos no Estatuto do Policial Civil e Servidor Civil, Desobediência a Ordem Judicial e Estágio Probatório para aquisição de futura estabilidade no serviço público, situação onde a grande maioria dos Delegados do interior estão inseridos." 
 
No comunicado da Polícia Civil, a Delegacia Geral informa que existe decisão favorável do Tribunal de Justiça sobre acumulação de cargos por parte dos delegados. No interior, delegado está acumulando até dez distrito policial. 
 
e, desta forma, determina a execução do trabalho. Além disso, o Sindicato dos Delegados não tem atribuição de entregar cargo uma vez que não tem competência para nomear.
 
"A Delegacia Geral confirma que a Secretaria de Segurança autorizou formalização de uma comissão para avaliar todos os policiais civis em estágio probatório. Este grupo ficará responsável pela avaliação de todos os policiais que entraram na Polícia Civil nos últimos três anos, especialmente em 2016 e 2017, realizando avaliações periódicas até final do Estágio Probatório, e caso necessário, enviará projeto de Lei a ALEPI para regulamentar a mesma".
 
 
Delegado geral Riedel Batista
 
Veja na íntegra nota do Sindicato dos Delegados: 
 
NOTA À SOCIEDADE PIAUIENSE
 
Considerando a ausência de dispositivo legal que verse sobre o acúmulo de funções na Polícia Civil, nos moldes necessários às carreiras jurídicas; considerando o princípio da estrita legalidade administrativa; considerando a ilegalidade de Delegados de Polícia Civil manterem carga excedente da prevista em lei; considerando que as funções de direção, de chefia e de assessoramento são consideradas de confiança, na forma da lei, devendo ser devidamente remuneradas; considerando a existência de decisão judicial liminar que obriga o Estado a, antecipadamente, fornecer os meios para os respectivos deslocamentos; considerando que cabe ao Estado suprir suas deficiências para o bom andamento da máquina pública, sem que para isso ofenda preceitos legais e constitucionais; os Delegados de Polícia Civil do Estado do Piauí, por meio deste sindicato, pelas razões elencadas, realizam oficialmente a entrega das respectivas funções de confiança, porventura ocupadas, as quais versam sobre 19 Regionais e cerca de 99 cidades.
 
Saliente-se que, mesmo que houvesse previsão legal, qualquer função de confiança, deve ser um ato recíproco, voluntário, de livre nomeação e exoneração, jamais imposto pelo Estado a um servidor, que devido aos meios aos quais é submetido, de ofensa a direitos e à lei, não é obrigado a aceitá-lo. Padece, portanto, de vício passível de responsabilização este ato repugnante do ente estatal.
 
Frise-se que, no tocante às entregas das respectivas Delegacias Regionais, estas nunca foram criadas em lei, não existindo, portanto, nenhum ato normativo que discorra sobre suas respectivas atribuições e que, inclusive, absurdamente, alguns Delegados vinham assumindo essas funções sem nenhum ato formal, seja uma portaria ou qualquer ato que fosse, mesmo esta não tendo a menor validade, pela razões já expostas.
 
Eis que, também, a partir desse momento, Delegados lotados em cidades cumuladas não mais realizarão deslocamentos sem a observância à lei e à decisão judicial citada. Entretanto, para que a população não seja totalmente desguarnecida, acordaram em realizar lavraturas de flagrantes das cidades cumuladas, caso sejam apresentados na sede na qual estarão lotados, ficando o atendimento de expediente diário das cidades cumuladas a cargo e sob a responsabilidade da Delegacia Geral de Polícia Civil.
 
Em 2015, através de negociação entre o governo e o SINDEPOL-PI, visando ao não prejuízo à população, materializado através de um termo formal, assinado por três secretários, anuíram pela manutenção do serviço que já era prestado, condicionada ao compromisso, por parte do Estado, de encaminhamento de Projeto de lei à Assembleia Legislativa, ora versando sobre o assunto.
 
Entretanto, decorridos dois anos, apesar de os Delegados terem continuado prestando os referidos serviços, o Estado, em contrapartida, não cumpriu a sua parte, estando inadimplente quanto ao encaminhamento de citado projeto de lei.
 
Finalmente, sabemos que é a população que sofre com essa escassez de recursos, a qual reflete em números crescentes de criminalidade e, por isso, apesar de o Exmo. Senhor Governador Wellington Dias ter fechado as portas do Palácio de Karnac com cadeados para os Delegados e para a população que se manifestava, estamos, pelo bem do povo, abertos ao debate, tudo em prol da melhoria do serviço público.
 
 
Relação das 19 Delegacias Regionais as quais foram entregues, de um total de 22 (vinte e duas). Eis a relação:
 
1. - 2ª. DRPC – ESPERANTINA
2. - 3ª. DRPC – LUZILANDIA
3. - 4ª. DRPC – PIRIPIRI
4. - 5ª. DRPC – CAMPO MAIOR
5. - 6ª. DRPC – AGUA BRANCA 
6. - 7ª. DRPC – VALENCA DO PIAUI
7. - 8ª. DRPC – ELESBAO VELOSO
8. - 10ª. DRPC – OEIRAS
9. - 11ª. DRPC – PICOS
10. - 12ª. DRPC – FRONTEIRAS
11. - 13ª. DRPC – JAICOS
12. - 14ª. DRPC – PAULISTANA
13. - 15ª. DRPC – SÃO JOÃO DO PIAUI
14. - 16ª. DRPC – SIMPLICIO MENDES
15. - 17ª. DRPC – CANTO DO BURITI
16. - 18ª. DRPC – SÃO RAIMUNDO NONATO
17. - 19ª. DRPC – GUADALUPE
18. - 20ª. DRPC – URUCUI
19. - 22ª. DRPC – CORRENTE
Relação das cidades que passam a ser da inteira responsabilidade desta Delegacia Geral de Polícia Civil, estando os respectivos deslocamentos condicionados à observância à lei, e a liminar em vigor. São elas:
1. Brejo do Piauí;
2. Pajeu;
3. Tamboril;
4. Monsenhor Hipolito;
5. Itainopolis
6. Veras Mendes
7. Isais Coelho
8. São Luís do Piauí
9. Baixa Grande do Ribeiro
10. Sebastiao Leal
11. Joaquim Pires
12. Murici dos Portelas
13. São João do Arraial
14. Francinopolis
15. Barra do Alcantara
16. Varzea Grande
17. Tanque do Piaui
18. Pimenteiras
19. Ipiranga
20. Domingos Mourão
21. Milton Brandão
22. Lagoa do São Francisco
23. São João da Fronteira
24. São José do Divino
25. Canavieira
26. Jerumenha
27. Porto Alegre do Piauí
28. Antonio Almeida
29. Jatobá
30. Sigefredo Pacheco
31. Nossa Senhora de Nazaré
32. Eliseu Martins
33. Manoel Emidio
34. São Pedro do Piauí
35. São Gonçalo
36. São Julião
37. Alegrete
38. São José do Piauí
39. Santana
40. Dom Expedito Lopes
41. Aroeira do Itaim
42. Geminiano
43. Morro do chapéu
44. Landri Sales
45. Joca Marques
46. Madeiro
47. Boqueirão
48. Capitão de Campos
49. Brasileira
50. Cocal de Telha
51. Francisco Santos
52. Sussuapara
53. Santo Antonio de Lisboa
54. Bocaína
55. São Joao da Canabrava
56. Caraubas
57. Caxingo
58. Bom Principio
59. Padre Marcos
60. Cajueiro da Praia
61. Regeneração
62. Angical
63. Jardim do Mulato
64. Marcolândia
65. Caridade
66. Curral Novo
67. Caldeirão Grande
68. Bonfim
69. São Braz
70. Dirceu Arcoverde
71. Coronel Jose Dias
72. Dom Inocêncio
73. Fatura do Piauí
74. Várzea
75. São Lourenço
76. Caracol
77. Anísio de Abreu
78. Jurema
79. Guariba
80. Campinas
81. Bela Vista
82. Santo Inácio
83. Floresta
84. Cristalândia
85. Parnaguá
86. Sebastião Barros
87. Riacho Frio
88. Campo Alegre do Fidalgo
89. Capitão Gervasio de Oliveira
90. João Costa
91. Lagoa do Barro do Piauí
92. Santa Filomena
93. Monte Alegre
94. Barreiras do Piauí
95. São Gonçalo do Gurgueia
96. Novo Oriente
97. Lagoa do Sitio
98. Santo Antonio dos Milagres
99. Agricolândia
 
Flash Yala Sena
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