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Novas leis trabalhistas devem começar a vigorar em novembro; veja o que muda

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Senadoras ocuparam a bancada protestando contra alguns pontos da reforma. As luzes foram apagadas (Fotos: Correio Braziliense)

A votação da reforma trabalhista no plenário do Senado Federal foi a sessão mais conturbada desde que a matéria começou a tramitar na Casa, há mais de dois meses. Após um dia de muitas discussões e cenas inusitadas, o texto-base foi aprovado pouco antes das 20h, com 50 votos favoráveis, 26 contrários e uma abstenção. Durante toda a tarde, cinco senadoras da oposição ocuparam a mesa diretora do plenário (leia matéria abaixo), interrompendo os debates, e se negaram a sair de lá até que fosse aceita pelo menos uma mudança no texto, para proteger o trabalho de gestantes e lactantes — o que o Planalto promete fazer por medida provisória.

Veja abaixo as principais mudanças com a reforma trabalhista:

Férias

Regra atual
As férias de 30 dias podem ser fracionadas em até dois períodos, sendo que um deles não pode ser inferior a 10 dias. Há possibilidade de 1/3 do período ser pago em forma de abono.

Nova regra
As férias poderão ser fracionadas em até três períodos, mediante negociação, contanto que um dos períodos seja de pelo menos 15 dias corridos.

Jornada

Regra atual
A jornada é limitada a 8 horas diárias, 44 horas semanais e 220 horas mensais, podendo haver até 2 horas extras por dia.

Nova regra
Jornada diária poderá ser de 12 horas com 36 horas de descanso, respeitando o limite de 44 horas semanais (ou 48 horas, com as horas extras) e 220 horas mensais.

Tempo na empresa

Regra atual
A CLT considera serviço efetivo o período em que o empregado está à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens.

Nova regra
Não são consideradas dentro da jornada de trabalho as atividades no âmbito da empresa como descanso, estudo, alimentação, interação entre colegas, higiene pessoal e troca de uniforme.

Descanso

Regra atual
O trabalhador que exerce a jornada padrão de 8 horas diárias tem direito a no mínimo uma hora e a no máximo duas horas de intervalo para repouso ou alimentação.

Nova regra
O intervalo dentro da jornada de trabalho poderá ser negociado, desde que tenha pelo menos 30 minutos. Além disso, se o empregador não conceder intervalo mínimo para almoço ou concedê-lo parcialmente, a indenização será de 50% do valor da hora normal de trabalho apenas sobre o tempo não concedido em vez de todo o tempo de intervalo devido.

Remuneração

Regra atual
A remuneração por produtividade não pode ser inferior à diária correspondente ao piso da categoria ou salário mínimo. Comissões, gratificações, percentagens, gorjetas e prêmios integram os salários.

Nova regra
O pagamento do piso ou salário mínimo não será obrigatório na remuneração por produção. Além disso, trabalhadores e empresas poderão negociar todas as formas de remuneração, que não precisam fazer parte do salário.

Plano de cargos e salários

Regra atual
O plano de cargos e salários precisa ser homologado no Ministério do Trabalho e constar do contrato de trabalho.

Nova regra
O plano de carreira poderá ser negociado entre patrões e trabalhadores sem necessidade de homologação nem registro em contrato, podendo ser mudado constantemente.

Transporte

Regra atual
O tempo de deslocamento no transporte oferecido pela empresa para ir e vir do trabalho, cuja localidade é de difícil acesso ou não servida de transporte público, é contabilizado como jornada de trabalho.

Nova regra
O tempo despendido até o local de trabalho e o retorno, por qualquer meio de transporte, não será computado na jornada de trabalho.

Trabalho intermitente (por período)

Regra atual
A legislação atual não contempla essa modalidade de trabalho.

Nova regra
O trabalhador poderá ser pago por período trabalhado, recebendo pelas horas ou diária. Ele terá direito a férias, FGTS, previdência e 13º salário proporcionais. No contrato deverá estar estabelecido o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao valor do salário mínimo por hora ou à remuneração dos demais empregados que exerçam a mesma função. O empregado deverá ser convocado com, no mínimo, três dias corridos de antecedência. No período de inatividade, pode prestar serviços a outros contratantes.

Trabalho remoto (home office)

Regra atual
A legislação não contempla essa modalidade de trabalho.

Nova regra

Tudo o que o trabalhador usar em casa será formalizado com o patrão via contrato, como equipamentos e gastos com energia e internet, e o controle do trabalho será feito por tarefa.

Trabalho parcial

Regra atual
A CLT prevê jornada máxima de 25 horas por semana, sendo proibidas as horas extras. O trabalhador tem direito a férias proporcionais de no máximo 18 dias e não pode vender dias de férias.

Nova regra
A duração pode ser de até 30 horas semanais, sem possibilidade de horas extras semanais, ou de 26 horas semanais ou menos, com até 6 horas extras, pagas com acréscimo de 50%. Um terço do período de férias pode ser pago em dinheiro.

Negociação

Regra atual
Convenções e acordos coletivos podem estabelecer condições de trabalho diferentes das previstas na legislação apenas se conferirem ao trabalhador um patamar superior ao que estiver previsto na lei.

Nova regra
Convenções e acordos coletivos poderão prevalecer sobre a legislação. Assim, os sindicatos e as empresas podem negociar condições de trabalho diferentes das previstas em lei, mas não necessariamente num patamar melhor para os trabalhadores.

Em negociações sobre redução de salários ou de jornada, deverá haver cláusula prevendo a proteção dos empregados contra demissão durante o prazo de vigência do acordo. Esses acordos não precisarão prever contrapartidas para um item negociado.

Acordos individualizados de livre negociação para empregados com instrução de nível superior e salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do INSS (R$ 5.531,31) prevalecerão sobre o coletivo.

Prazo de validade das normas coletivas

Regra atual
As cláusulas dos acordos e convenções coletivas de trabalho integram os contratos individuais de trabalho e só podem ser modificados ou suprimidos por novas negociações coletivas. Passado o período de vigência, permanecem valendo até que sejam feitos novos acordos ou convenções coletivas.

Nova regra
O que for negociado não precisará ser incorporado ao contrato de trabalho. Os sindicatos e as empresas poderão dispor livremente sobre os prazos de validade dos acordos e convenções coletivas, bem como sobre a manutenção ou não dos direitos ali previstos quando expirados os períodos de vigência. E, em caso de expiração da validade, novas negociações terão de ser feitas.

Representação

Regra atual
A Constituição assegura a eleição de um representante dos trabalhadores nas empresas com mais de 200 empregados, mas não há regulamentação sobre isso. Esse delegado sindical tem todos os direitos de um trabalhador comum e estabilidade de dois anos.

Nova regra
Os trabalhadores poderão escolher 3 funcionários que os representarão em empresas com no mínimo 200 funcionários na negociação com os patrões. Os representantes não precisam ser sindicalizados. Os sindicatos continuarão atuando apenas nos acordos e nas convenções coletivas.

Demissão

Regra atual
Quando o trabalhador pede demissão ou é demitido por justa causa, ele não tem direito à multa de 40% sobre o saldo do FGTS nem à retirada do fundo. Em relação ao aviso prévio, a empresa pode avisar o trabalhador sobre a demissão com 30 dias de antecedência ou pagar o salário referente ao mês sem que o funcionário precise trabalhar.

Nova regra
O contrato de trabalho poderá ser extinto de comum acordo, com pagamento de metade do aviso prévio e metade da multa de 40% sobre o saldo do FGTS. O empregado poderá ainda movimentar até 80% do valor depositado pela empresa na conta do FGTS, mas não terá direito ao seguro-desemprego.

Danos morais

Regra atual
Os juízes estipulam o valor em ações envolvendo danos morais.

Nova regra
A proposta impõe limitações ao valor a ser pleiteado pelo trabalhador, estabelecendo um teto para alguns pedidos de indenização. Ofensas graves cometidas por empregadores devem ser de no máximo 50 vezes o último salário contratual do ofendido.

Contribuição sindical

Regra atual
A contribuição é obrigatória. O pagamento é feito uma vez ao ano, por meio do desconto equivalente a um dia de salário do trabalhador.

Nova regra
A contribuição sindical será opcional.

Terceirização

Regra atual
O presidente Michel Temer sancionou o projeto de lei que permite a terceirização para atividades-fim.

Nova regra
Haverá uma quarentena de 18 meses que impede que a empresa demita o trabalhador efetivo para recontratá-lo como terceirizado. O texto prevê ainda que o terceirizado deverá ter as mesmas condições de trabalho dos efetivos, como atendimento em ambulatório, alimentação, segurança, transporte, capacitação e qualidade de equipamentos.

Gravidez

Regra atual
Mulheres grávidas ou lactantes estão proibidas de trabalhar em lugares com condições insalubres. Não há limite de tempo para avisar a empresa sobre a gravidez.

Nova regra
É permitido o trabalho de mulheres grávidas em ambientes considerados insalubres, desde que a empresa apresente atestado médico que garanta que não há risco ao bebê nem à mãe. Mulheres demitidas têm até 30 dias para informar a empresa sobre a gravidez.

Banco de horas

Regra atual
O excesso de horas em um dia de trabalho pode ser compensado em outro dia, desde que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas. Há também um limite de 10 horas diárias.

Nova regra
O banco de horas pode ser pactuado por acordo individual escrito, desde que a compensação se realize no mesmo mês.

Rescisão contratual

Regra atual
A homologação da rescisão contratual deve ser feita em sindicatos.

Nova regra
A homologação da rescisão do contrato de trabalho pode ser feita na empresa, na presença dos advogados do empregador e do funcionário – que pode ter assistência do sindicato.

Ações na Justiça

Regra atual
O trabalhador pode faltar a até três audiências judiciais. Os honorários referentes a perícias são pagos pela União. Além disso, quem entra com ação não tem nenhum custo.

Nova regra
O trabalhador será obrigado a comparecer às audiências na Justiça do Trabalho e, caso perca a ação, arcar com as custas do processo. Para os chamados honorários de sucumbência, devidos aos advogados da parte vencedora, quem perder a causa terá de pagar entre 5% e 15% do valor da sentença.

O trabalhador que tiver acesso à Justiça gratuita também estará sujeito ao pagamento de honorários de perícias se tiver obtido créditos em outros processos capazes de suportar a despesa. Caso contrário, a União arcará com os custos. Da mesma forma, terá de pagar os honorários da parte vencedora em caso de perda da ação.

Além disso, o advogado terá que definir exatamente o que ele está pedindo, ou seja, o valor da causa na ação.

Haverá ainda punições para quem agir com má-fé, com multa de 1% a 10% da causa, além de indenização para a parte contrária. É considerada de má-fé a pessoa que alterar a verdade dos fatos, usar o processo para objetivo ilegal, gerar resistência injustificada ao andamento do processo, entre outros.
Caso o empregado assine a rescisão contratual, fica impedido de questioná-la posteriormente na Justiça trabalhista. Além disso, fica limitado a 8 anos o prazo para andamento das ações. Se até lá a ação não tiver sido julgada ou concluída, o processo será extinto.

Multa

Regra atual
A empresa está sujeita a multa de um salário mínimo regional, por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência.

Nova regra
A multa para empregador que mantém empregado não registrado é de R$ 3 mil por empregado, que cai para R$ 800 para microempresas ou empresa de pequeno porte.

Placar

O placar foi melhor do que o imaginado pelo governo, que precisava de pelo menos 39 votos dos 77 que compareceram, o que representa a maioria simples (metade mais um) dos presentes. As novas regras devem começar a valer em novembro, 120 dias depois que forem sancionadas pelo presidente Michel Temer.

O governo ainda não estabeleceu uma data para a sanção, mas sinaliza que será na semana que vem. A vitória no Senado foi comemorada pelo presidente. “Foi uma vitória de todos os brasileiros”, disse. “Essa aprovação definitiva da proposta é uma vitória do Brasil na luta contra o desemprego e na construção de um país competitivo”, acrescentou. De acordo com o presidente, a nova legislação “criará relações trabalhistas adequadas à realidade atual e preparará o mercado de trabalho às demandas do presente e às exigências do futuro”.

O resultado da votação foi melhor do que o esperado por boa parte da base governista, dada a conjuntura de tensão política. Os senadores Acir Gurgacz (PDT-RO), Hélio José (PMDB-DF) e Maria do Carmo Alves (DEM-SE) faltaram à sessão, e Eunício Oliveira (PMDB-CE) não votou por ser presidente da Casa. Já a senadora Lúcia Vânia (PSB-GO) se absteve de votar, o que significa que ela estava no plenário, mas preferiu não se posicionar. Apesar das faltas — dos que não foram, apenas Hélio José se declarava expressamente contra a proposta —, o texto foi aprovado com folga. O levantamento mais recente do governo previa 42 votos favoráveis, caso os 81 senadores estivessem presentes. Mais otimista, o senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), relator da reforma em duas comissões, foi certeiro ao apostar, na véspera, em 50 votos favoráveis.

Insatisfação

A reforma altera mais de 100 pontos da legislação trabalhista, como divisão de férias e extensão da jornada, além de implantar novas modalidades, como o trabalho remoto, mas preserva os direitos fundamentais dos trabalhadores. Na opinião do secretário de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda, Mansueto Almeida, o placar foi “bastante expressivo”. No Twitter, ele disse que a aprovação é um “bom sinal para a continuidade das reformas” e destacou que o mercado financeiro fechou ontem com queda no dólar e no risco-país, além de bolsa em alta. “A economia continua em trajetória positiva.”

Antes que a nova lei entre em vigor, o governo garantiu que publicará uma medida provisória (MP) para regulamentar alguns dos pontos do texto que causaram insatisfação, inclusive, em integrantes da base aliada. Um dos pontos mais polêmicos é o que permite o trabalho de grávidas e lactantes em ambientes de baixa ou média insalubridade. A alteração desse item era uma das reivindicações das senadoras que ocuparam a mesa diretora do plenário. “Se não for aprovado um destaque, esqueça, não vai ter acordo”, disse Gleisi Hoffmann (PT-PR), uma das que encabeçaram o inusitado protesto. 

O líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), garantiu que o assunto será levado em conta na MP que será elaborada pelo Ministério do Trabalho com contribuição das centrais sindicais. “Estamos mudando a legislação de empregada gestante e de lactante exatamente para dar a condição de ela apresentar atestado ou um médico de família, ou um médico conhecido, ou qualquer médico do trabalho, para que possa efetivamente dizer se ela pode voltar a trabalhar ou não. Portanto, a ação, o movimento, será da lactante ou da gestante, e não do patrão, não do empregador”, explicou.

Rejeitados

A reivindicação das senadoras, no entanto, era que o destaque fosse aprovado no plenário, o que levaria o texto de volta para a Câmara dos Deputados. Mas, com urgência para dar uma resposta positiva ao mercado, o governo nunca esteve disposto a negociar no Senado, já que isso atrasaria a tramitação. O objetivo era que a votação fosse concluída antes do recesso parlamentar, que deve começar na próxima terça-feira. Por isso, foram rejeitados todos os destaques propostos no plenário e também as 864 emendas protocoladas durante os dois meses de discussão na Casa.

Além da situação das trabalhadoras grávidas e lactantes, há outros pontos polêmicos, como a instituição do trabalho intermitente, que permite a prestação de serviços de forma descontínua, por dia ou por hora. Na lista de descontentes está, inclusive, Ferraço. Ele sugeriu, no relatório da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), que a questão fosse vetada pelo presidente. A MP deve manter o trabalho intermitente apenas para as categorias de serviços, comércio e, possivelmente, indústria.

O texto aprovado ontem permite que esse tipo de contrato seja aceito “independentemente do tipo de atividade”. O governo também deve estabelecer um prazo de 18 meses para que as empresas mudem a categoria da relação de trabalho, ou seja, para que um trabalhador efetivo passe do contrato tradicional para o intermitente. 

Jucá garantiu que a jornada de 12 horas seguidas por 36 de descanso não será mais decidida por acordo individual, mas por acordo coletivo. Ele também prometeu mudanças quanto ao dano extrapatrimonial: a MP deve acabar com a previsão do cálculo da indenização com base no salário do trabalhador em casos de ofensa moral ou material, como está no texto. Jucá se comprometeu, ainda, a manter pontos em aberto para receber sugestões dos senadores. “Até à véspera da MP, estaremos dispostos a ouvir, a discutir, a sentar, exatamente para que possamos ter a melhor peça possível para os trabalhadores brasileiros”, afirmou. 


Fonte: Correio Braziliense e G1 

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