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Conheça como será o julgamento do caso Tiradentes x Portuguesa

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Nesta segunda-feira(24) teremos uma definição sobre o recurso da Sociedade Esportiva Tiradentes contra a Associação Portuguesa de Desportos. A Lusa do Canindé está sendo acusada de escalar a atleta Thalita no jogo realizado em Teresina sem que estivesse relacionada para o jogo. 

Foto - Eduardo Frota - Cidadeverde.com - Arquivo

O Tiradentes pede punição à equipe paulista e a consequente classificação para decidir o título nacional da Série A-2 com o Pinheirense do Pará e a  promoção para a Série A-1 (a principal do futebol feminino brasileiro) em 2018.

Na pauta do Superior Tribunal de Justiça Desportiva-STJD o caso Tiradentes x Portuguesa tem a seguinte informação:

A equipe da Portuguesa/SP será julgada no Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol por escalação irregular no Campeonato Brasileiro de Futebol Feminino A2. Por relacionar a atleta Thalita Araújo Soares na semifinal sem constar na súmula, a Portuguesa será julgada na próxima segunda, dia 24 de julho, pela Primeira Comissão Disciplinar. A sessão está agendada para às 13h .

A infração foi identificada após a partida entre Portuguesa e Tiradentes, realizada no dia 5 de julho. Na súmula o árbitro narrou que a atleta Thalita não constava na relação entregue pelo clube paulista ao quarto árbitro antes do início do jogo.

“Após o término da partida, ao confeccionar a súmula do jogo, foi observado que a atleta de número 14, Senhora Thalita Araújo Soares, da Associação Portuguesa de Desportos, participou da partida sem que constasse na relação de atletas. 

Informo ainda que, a atleta substituiu sua companheira de número 2, Senhora Silmara de Oliveira Domingos, aos 12 minutos do segundo tempo e permaneceu até o término da partida, conforme boletim de atletas e a papeleta de substituição entregue e assinado pela equipe, que efetivamente comprova que a referida jogadora participou da partida”, escreveu o árbitro.

Ciente do fato, a Procuradoria da Justiça Desportiva denunciou a Portuguesa por infração ao artigo 214, parágrafo 4º do Código Brasileiro de Justiça Desportiva.

Artigo 214 – Incluir na equipe, ou fazer constar na súmula ou documento equivalente, atleta em situação irregular para participar de partida.

PENA: perda do número máximo de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente, e multa de R$ 100 a R$ 100 mil.

§ 4º Não sendo possível aplicar-se a regra prevista neste artigo em face da forma de disputa da competição, o infrator será excluído da competição.

 

Dídimo de Castro
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