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Advogado de Cabral cogita ‘autodelação’ para cliente

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Em entrevista, o advogado Rodrigo Roca defendeu o recurso da autodelação, segundo ele comum nos países onde o instituto da delação premiada já está consolidado. Roca explicou que a autodelação implica confessar os crimes em troca da possibilidade de negociar o tamanho da pena.

Nos corredores da Justiça, muitos consideram a situação de Sérgio Cabral uma causa perdida. O que o motivou a aceitar o caso?

O desafio. A matéria jurídica em torno dos processos é instigante. Boa parte dela está prevista em legislação recente. Há uma enorme discussão sobre a aplicação dessas normas. A delação, por exemplo, é um instrumento mal importado e mal aplicado. Os acordos são feitos às escondidas. Os delatados não participam de sua elaboração. Ficam engessados. Nos países que adotaram o sistema da common law, em regra, não é assim. Sua aplicação é mais equilibrada e oferece aos delatados a possibilidade de negociar e modular a pena.

Mas não é o que já ocorre no Brasil, com a delação premiada?

Não. É diferente. Embora o termo não exista, é uma espécie de autodelação do que lhe é imputado. Em vez de ficar esperando o que vai acontecer, o delatado pode negociar também.

Então, é uma confissão?

Não. É diferente também. A confissão permite a atenuação da pena, mas a medida aqui é insignificante. A diminuição é tímida, ao passo que a autodelação permite ao réu, em outros países, uma negociação mais expressiva.

Como seria a aplicação deste princípio no caso Cabral?

Ele diria: ‘Tá bom, eu fiz tudo isso, já que vocês vão me condenar, independentemente da prova’. Feito isso, ele passaria a negociar as medidas processuais, como por exemplo a prisão domiciliar. Porém o cenário agora não é favorável a isso. O único caminho possível, no Brasil, ainda é a confissão, que não consideramos no caso. Além do mais, os ânimos estão acirrados. Sérgio Cabral se tornou um troféu para o Ministério Público Federal. Os procuradores da República buscam reunir um número cada vez maior de delatores contra o meu cliente, quando deveria ser ao contrário.

Mas qual é a vantagem para a sociedade de uma autodelação de Cabral?

No caso em que o réu negocia a própria pena, o reconhecimento encurta o caminho. As investigações contra ele não precisam mais avançar e o processo não fica tão dispendioso. Infelizmente, o Brasil só importou uma parte da experiência internacional com a delação premiada. Ao delatado, nada.

Hoje, no entanto, a estratégia de defesa é diferente. Cabral nega a propina. Sustenta nas sessões que o dinheiro das empreiteiras era para campanhas políticas. E, se usou algo pessoalmente, era sobra...

O Ministério Público Federal não conseguiu reunir provas de que, se houve propina, houve contraprestação por parte de Cabral. A corrupção só existe quando a propina tem uma finalidade: a prática ou abstenção de ato de ofício. No caso de Cabral, quando havia recebimento de verba, não se pressupunha qualquer vantagem para o doador.

E a vida ostentosa que Cabral tinha?

É preciso analisar isso. Joias? Que joias? O que a H. Stern disse que vendia a meu cliente sem nota não foi encontrado. Então, a delação não foi verdadeira. Cabral precisava de dinheiro, sim, mas para fazer campanha política.

O senhor acredita na absolvição de Cabral?

Se não acreditasse, não estaria no caso. Acredito piamente que ele vai provar o equívoco das acusações tanto no Rio quanto em Curitiba.

Fonte: Extra/ O Globo

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