Cidadeverde.com

Fachin decreta prisão preventiva de Joesley e Saud

Imprimir

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin decidiu nesta quinta-feira dar um prazo de dez dias para os executivos da J&F Joesley Batista e Ricardo Saud se manifestarem antes de decidir sobre o pedido do procurador-geral da República de rescisão da delação premiada firmada pelos dois após eles terem, segundo Rodrigo Janot, omitido crimes na colaboração e, como consequência, descumprido cláusulas do acordo.

No entanto, o procurador-geral afirmou que, por ora, não há elementos suficientes para revisar o acordo do delator da J&F Francisco de Assis e Silva, e disse que vai aguardar informações para uma avaliação conclusiva a respeito de eventual descumprimento deste acordo.

Além da rescisão dos acordos, Janot também havia pedido que as prisões temporárias de Joesley e Saud fossem convertidas em preventivas, o que foi aceito por Fachin, tornando o tempo de detenção indeterminado. Joesley e Saud foram presos temporariamente no fim de semana após áudios apontarem que os dois omitiram crimes aos procuradores.

Os dois pedidos de Janot --de conversão da prisão e de rescisão das delações-- foram feitos no mesmo dia em que o procurador denunciou Joesley e Saud ao STF por obstrução de investigações na mesma acusação que envolveu o presidente Michel Temer e outros sete políticos do PMDB.

Os executivos estão com a imunidade penal suspensa por decisão do STF de prendê-los temporariamente.

Provas válidas

Para Janot, a consequência de uma rescisão do acordo por culpa exclusiva dos colaboradores é perder os benefícios da delação e a manutenção da validade das provas produzidas, que podem ser usadas em investigações e processos atuais ou em curso. Segundo ele, houve descumprimento das cláusulas que proíbem a omissão deliberada, a má-fé, o dever de transparência entre as partes.

O acordo foi firmado com a Procuradoria-Geral da República em 3 de maio. Pelo acordo, Joesley e Saud receberam imunidade penal e, em troca, as acusações e provas apresentadas por eles sustentarem as duas denúncias contra Temer, além de várias outras investigações. A delação deles foi homologada por Fachin em 11 de maio e, posteriormente, confirmada pelo Supremo em 29 de junho.

Janot fez questão de destacar na manifestação encaminhada ao STF que há diferença entre rescisão e anulação do acordo.

"O primeiro ocorre por descumprimento de cláusulas do acordo por uma das partes, enquanto que o segundo se dá por um vício legal de formação do acordo... ou vícios na formação do contrato (vontade, forma e objeto)", diz o documento, conforme a PGR.

Os dois, segundo Janot, omitiram a participação do então procurador da República Marcelo Miller nas tratativas da delação, antes de deixar a carreira do MPF. Para Janot, esse fato é "extremamente grave".

"Vale dizer, os colaboradores em nenhum momento relataram que o ex-procurador Marcelo Miller vinha, ainda como membro do Ministério Público, auxiliando a entabulação de acordos com o próprio parquet (Ministério Público), apesar de existirem trechos no mencionado áudio onde nos conduzem à conclusão de que Marcelo Miller, ainda na condição de procurador da República, auxiliou-os a escamotear e manipular os fatos e provas, filtrar informações e ajustar depoimentos", afirma o documento, atuação que, em tese, pode configurar o crime de obstrução de Justiça.

A J&F afirmou, por meio de sua assessoria de imprensa, que o grupo não vai se manifestar sobre pedido de Janot relativo à rescisão dos acordos de Joesley e Saud.

Em nota, o advogado Antônio Carlos de Almeida Castro, conhecido como Kakay e que representa Joesley e Saud, manifestou "a mais completa indignação e perplexidade ante esta denúncia" e que seus clientes "acreditaram na boa-fé do Estado" ao firmarem acordo de delação.

Fonte: Reuters

Você pode receber direto no seu WhatsApp as principais notícias do CidadeVerde.com
Siga nas redes sociais