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Ministro do STF nega pedido para Rio de Janeiro se juntar ao Piauí em ação sobre loterias

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Foto: Nelson Jr./SCO/STF

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido do Governo do Estado do Rio de Janeiro para atuar como litisconsorte ativo na ação movida pelo Piauí contra o Ministério da Fazenda. Assim como o governo piauiense, os fluminenses contestam decisão que impede os estados de explorarem produtos de loterias, que seria de exclusividade da União. 

O Piauí ingressou com a ação no STF em maio. No mês seguinte, por conta de decisão da Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda, o Estado encerrou as atividades da Lotoshow, que fazia apostas e sorteios pela internet. 

O Rio de Janeiro sofreu problema parecido com a Loterj e, além de pedir para participar da ação com o Piauí, requereu ao ministro liminar para suspender os efeitos da decisão do Ministério da Fazenda.
 
Ao negar o pedido fluminense, Luiz Fux argumenta que os dois estados, ainda que tenham sofrido decisões para não explorarem loterias, passam por situações jurídicas diferentes. 

"Mesmo que ambos tratem da exploração de concursos de prognósticos numéricos, o objeto é diverso. Enquanto, na ADPF 455, questiona-se a constitucionalidade da decisão da Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda, referente à loterias do Piauí, o ato que negou a comercialização dos produtos LOTERJ na Rede Lotérica foi proferido pela Caixa Econômica Federal", diz a decisão do ministro do STF, proferida ontem (27).

O processo agora aguarda parecer da Procuradoria-Geral da República.  

Fábio Lima
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