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CEM continua regido pelo ECA em relação à maioridade

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O coordenador do Centro Educacional Masculino - CEM -, Francisco Herbert Neves,  falou sobre decisão do Superior Tribunal de Justiça - STJ que ratificou a liberdade compulsória para jovens infratores a partir dos 21 anos.
 
A polêmica começou quando o STJ negou pedido de habeas corpus a um adolescente  do Rio de Janeiro que completou 18 anos (maioridade penal) e não havia cumprido a sentença por completo. O tribunal entende que a idade limite para que o jovem seja liberado de forma compulsória é de 21 anos, de acordo com o ECA.
 
De acordo com o ministro Arnaldo Esteves,  é "irrelevante a circunstância de atingir o adolescente a maioridade civil ou penal durante seu cumprimento, tendo em vista que a execução da respectiva medida pode ocorrer até que o autor do ato infracional complete 21 anos de idade". Esses entendimentos do relator têm por base o artigo 2º, parágrafo único, combinado com os artigos 120, parágrafo 2º, e 121, parágrafo 5º, todos do ECA.
 
De acordo com o coordenador do Centro Educacional Masculino, embora a maioridade penal seja alcançada aos 18 anos, é o estatuto que rege os adolescentes.
 
"O ministro foi feliz em sua colocação ao diferenciar o código penal e o estatudo da criança e adolescente. Nós temos 19 adolescentes que estão nessa faixa etária que cumprem medidas educativas".
 
Da redação
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