O prefeito Firmino Filho (PSDB) sancionou o projeto de lei que obriga a construção ou adaptação de fraldários em estabeleciemntos privados com acesso ao público. A proposta virou lei no dia 23 de novembro e dá seis meses de prazo para a mudança nas instalações.
A nova lei define que o fraldário deve ser um "ambiente reservado que disponha de bancada para troca de fraldas, de lavatório e de equipamento para a higienização de mãos, devendo ser instalado em condições suficientes para a realização higiênica e segura da troca de fraldas".
Um dos artigos da nova lei determina ainda que os fraldários deverão ficar próximo aos banheiros e serão de "livre acesso aos usuários de ambos os sexos". Se não houver local reservado para a instalação, o espaço deverá ficar dentro dos banheiros.
A não instalação do fraldário ou adaptação do já existente para as normas da lei pode implicar em punição para o dono do estabelecimento. As penas vão de advertência a multa de R$ 500, suspensão das atividades e até cassação do alvará de funcionamento.
O projeto de lei foi de autoria dos vereadores Enzo Samuel, Venâncio Cardoso, Gustavo Gaioso, Gustavo de Carvalho, Fábio Dourado e Teresinha Medeiros.
Fábio Lima
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