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Caso Emily: Ministério Público defende suspensão de portaria da PM

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Um procedimento administrativo do Ministério Público deve acompanhar a análise da suspensão da portaria do comando geral da Polícia Militar sobre a competência de investigação no caso do assassinato da menina Emily Caetano Costa, 9 anos, morta por um policia militar.

O procurador-Geral de Justiça, Cleandro Moura, instaurou procedimento por entender correta a decisão do Comando da PM em suspender os efeitos da portaria (475/2017), que, a pretexto de regulamentar os efeitos da Lei 13.491/2017, acabou por não observar as diretrizes desta própria norma e da Constituição Federal.

A Lei 13.491/2017, no seu artigo 1º, em consonância com o que estabelece o artigo 5º, XXXVI, alínea “d”, da CF, é clara ao afirmar: “§ 1º Os crimes de que trata este artigo, quando dolosos contra a vida e cometidos por militares contra civil, serão da competência do Tribunal do Júri”.

Disto, por não se tratar de delito militar, os crimes dolosos contra a vida de civil devem ser investigados pela Polícia Judiciária Civil, como assim estabelece o artigo 144, inciso IV, parágrafo 4º, da CF.

Mediante esse procedimento administrativo, o Ministério Público acompanhará e aguardará o desfecho sobre a vigência da referida portaria, e analisará eventuais medidas judiciais.


Da redação 
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