Cidadeverde.com

Ministério do Turismo notifica hotéis em Teresina por irregularidades após fiscalização

Imprimir


Crédito: Ministério do Turismo

O Ministério do Turismo (MTur) notificou 30 locais de hospedagens em Teresina durante a Operação Verão Legal, realizada em fevereiro deste ano. Dentre as irregularidades apresentadas está o não cadastramento no Cadastur, que é o Sistema de Cadastro de pessoas físicas e jurídicas que atuam no setor do turismo. 

Ao todo, 37 meios de hospedagens passaram pela vistoria dos fiscais do MTur. O cadastramento é obrigatório, como determina a Lei do Turismo. A capital piauiense foi a oitava a ser visitada pelos fiscais que, até abril, percorrerão todas as capitais do país.

Os empreendimentos visitados terão um prazo de 30 dias para a regularização no Cadastur. Caso não ocorra o registro, o prestador será autuado e poderá ser penalizado com uma multa que pode chegar a R$ 854 mil. 

“Deixamos um auto de notificação prévia em todos os estabelecimentos, com prazo de 30 dias para fazerem o cadastro. A gente vai acompanhar os processos e se o prestador não se regularizar aplicaremos as penalidades previstas em Lei”, explicou Luziane Barros, fiscal do MTur. 

No Piauí, 44 meios de hospedagem já estão regulares no Cadastur. 

Orientação 

O objetivo inicial dessa fiscalização é, na verdade, orientar os prestadores de serviços sobre a importância de estar com o registro junto ao Ministério do Turismo em dia.

“A abordagem é muito amigável, a gente não está se apresentando de forma a coagir. A ideia é sensibilizar os prestadores de serviços turísticos, em especial os meios de hospedagem, para a realização do cadastro, que é obrigatório pela Lei Geral do Turismo”, comentou a fiscal Juliana Oliveira.
A Operação Verão Legal foi iniciada em setembro do ano passado e, em dezembro de 2017, foram identificados 64.591 cadastros, um crescimento de 14% em relação ao mesmo período do ano anterior.

“O cadastro hoje está totalmente informatizado. Estamos integrados com a base de dados da Receita Federal e isso simplificou muito. Não é necessário deslocamento dos prestadores de serviços nem apresentação de documentos no órgão estadual”, ressalta Luziane. 

Além da formalização de meios de hospedagem, o cadastro também é obrigatório para mais seis categorias: agência de turismo; parque temático; acampamento turístico; organizadora de eventos; guia de turismo e; transportadora turística.

 

Carlienne Carpaso
[email protected]

Você pode receber direto no seu WhatsApp as principais notícias do CidadeVerde.com
Siga nas redes sociais