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Controladoria-Geral do PI publica manual para contratações temporárias

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A gestão de riscos e o controle preventivo têm sido diretrizes essenciais da Controladoria-Geral do Estado do Piauí (CGE/PI). Continuando com a proposta de traçar, ao servidor, o caminho correto para a realização de despesas, por meio da padronização dos procedimentos, a CGE publicou o Manual Operacional de Contratação Temporária. O documento está disponível no site da CGE.

O documento foi elaborado para orientar nas situações que envolvem contratação de pessoal temporário nas hipóteses previstas na lei estadual nº 5.309/2003 e seu decreto regulamentador nº 15.547/2014. De acordo com o auditor governamental Marcelo Sekeff, a proposta de uniformizar os procedimentos, o fluxo e as rotinas administrativas visam apresentar ao servidor o caminho a ser seguido, numa linguagem mais acessível.

“O quadro atual é de relativo desconhecimento da legislação pertinente à matéria, o que motiva diversas situações de irregularidades na formalização dos processos de contratação de pessoal temporário. Como exemplo de irregularidade que costuma ocorrer, pode-se citar a falta de autorização do governador do Estado para que o processo de recrutamento de temporários possa ter seguimento, como é ordenado claramente na lei de regência. Outra seria a falta de comunicação da relação de servidores temporários contratados aos órgãos competentes, tal como estabelecido nas normas referidas. Portanto, pretende-se, com a publicação do manual, levar aos órgãos e entidades estaduais, o conhecimento facilitado da legislação de regência dessa temática, com o intuito de se padronizar o fluxo do processo, evidenciando os documentos imprescindíveis que devem constar no procedimento de contratação”, destacou Marcelo Sekeff.

O manual contém quatro partes integradas, entre elas o mapa geral do processo, no qual são definidos os atores e as tarefas a serem executadas; as rotinas operacionais, em que se definem todas as etapas necessárias para execução das tarefas; a relação de modelos, quando necessários em alguma etapa; e os checklists que devem ser seguidos, seja quando da juntada de documentos ou da observância de requisitos.

Marcelo Sekeff explicou que os auditores da Gerência de Controle Interno devem realizar o acompanhamento, para que os procedimentos sejam adequados ao que consta no manual.

“Apesar da linguagem contida nos diversos manuais operacionais ser bastante didática, com conteúdo autoexplicativo, havendo dúvidas relacionadas às rotinas, ao fluxo dos documentos atinentes ao processo de contratação de temporários, os órgãos e entidades podem buscar o auxílio da CGE para dirimi-las”, completou o auditor governamental.


Da Redação
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