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Justiça Federal condena ex-prefeito a 9 anos de prisão

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Ex-prefeito Inocêncio Leal Parente (arquivo: reprodução)

O juiz federal Pablo Enrique Carneiro Baldivieso, de São Raimundo Nonato,  condenou o ex-prefeito do município de Dom Inocêncio,  Inocêncio Leal Parente, a nove anos de prisão em regime fechado. O ex-prefeito é acusado de desviar R$ 1,1 milhão de recursos para abastecimento de água na cidade. 

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou a ação contra o ex-prefeito Inocêncio Leal Parente; o ex-assessor jurídico do município, Marcelo José Cavalcante; os membros da comissão de licitação de Dom Inocêncio/PI, Márcia Regina Dias Costa, João Batista de Oliveira Nascimento e Raimunda da Costa Santos; além do sócio-administrador da Construtora Ruben & Ruben LTDA., Solon Oliveira Ruben. A denúncia é decorrente da investigação policial denominada “Operação Pastor”, na qual se apurou a sistemática inexecução de obras públicas custeadas com recursos federais em municípios do interior piauiense.

O réu Inocêncio Leal Parente contratou a construtora, cujo proprietário é o acusado Solon Oliveira Rubem, para executar serviços de construção de 293 cisternas para armazenamento de água da chuva, no valor de R$ 1.970.124,00. Segundo o MPE, o contrato entre a Prefeitura e a construtora aconteceu de "forma ilegal", por não ter havido uma licitação de empresas previamente.

"Conforme apurado na fiscalização da Fundação Nacional de Saúde (FUNASA), embora tenham sido repassados os valores à Construtora Rubem e Ruben Ltda. pela execução contratada, tal empresa não executou as obras respectivas, eis que a última fiscalização apontou a execução de apenas 7,03% do total da obra", diz a sentença.

Os documentos reunidos na fase investigativa e os elementos de informação colhidos durante a instrução processual evidenciam que, os acusados desviaram recursos financeiros oriundos da FUNASA, no valor de R$ 591.037,20. Além disso, houve reconhecimento em juízo da inexecução das obras pelos réus, embora tenha havido o pagamento prévio mencionado.

O Cidadeverde.com tentou falar com o ex-prefeito e os citados na sentença e não coseguiu retorno. Colocamos p e-mail [email protected] para qualquer esclarecimento.  

Sentença do juiz:

Inocêncio Leal Parente  - 9 anos de reclusão
Solon Oliveira Ruben, sócio-administrador da Ruben & Ruben LTDA - 6 anos e seis meses de reclusão, em regime semiaberto;
Márcia Regina Dias Costa, João Batista de Oliveira Nascimento e Raimunda da Costa Santos, membros da comissão de licitação de Dom Inocêncio-  prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, cabendo ao juízo responsável pela execução penal indicar em qual entidade deverá se dar o cumprimento da pena substituta.

 

Da Redação (com informações da justiça federal)
[email protected]

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