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Teresina sedia congresso para comemorar 30 anos da Constituição brasileira

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A Constituição brasileira está completando 30 anos e para marcar a data haverá, em Teresina, um Congresso que discutirá a importância da carta constitucional brasileira. O II Congresso de Estudos Políticos e Constitucionais acontecerá de 24 a 26 de maio, no auditório da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí.  

A professora doutora em Direito Constitucional e organizadora do Congresso, Débora Dettman, concedeu entrevista ao Jornal do Piauí desta quinta-feira (24) e disse que é um evento diferente, pois vai homenagear os legisladores da constituinte de 1987, que ajudaram na construção do texto constitucional daquela época. “Todos foram convidados e vão estar presentes no evento e vão estar recebendo homenagem”, contou a professora.

Débora ressaltou que o tema escolhido é mais do que conveniente neste momento, porque o país passa também por uma crise no poder legislativo. Ela também destacou que o Congresso trará nomes de personalidades que tenham trânsito entre as áreas do Direito e política, como o senador da República, Antônio Anastasia, que também é professor de Direito Administrativo da UFMG 

“É algo que queríamos fazer porque passamos por um momento na política em que o legislador é mal visto, o poder legislativo sofre uma crise de credibilidade, entoa para nós é importante marcar esse evento dando esse enfoque ao poder legislativo, porque não existe nenhum tipo de governo democrático, equilibrado sem um bom e fortalecido poder legislativo”, observou a professora. 

Ela lembrou da importância da constituição cidadã brasileira, que quando foi criada, teve toda um preocupação “diferencial” com a garantia dos direitos fundamentais, como também com o fortalecimento do Supremo Tribunal Federal e de órgãos públicos como o Ministério Público, que garantem uma melhor probidade à administração pública do Brasil. 

“A constituição brasileira é longa, analítica e que tem muitos dispositivos, ela se constitucionalizou - pelo próprio momento histórico de transição da ditadura para a redemocratização – muitas matérias tipicamente constitucionais então temos matérias de direito tributário, administrativo, civil, previdenciário, que não têm um pertinência materialmente constitucional.

Lyza Freitas
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