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Ibama do Piauí proíbe a caça de caranguejo-uçá

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O Diário Oficial da União, através da portaria Nº 01/2008, assinada pelo Superintendente do IBAMA no Piauí, Romildo Mafra, divulgou hoje(10) publicação que trata da proteção do caranguejo-uçá durante o período da “andada” para o ano de 2009.

A “andanda” é o período em que o crustáceo sai de sua  toca e anda pelo manguenzal para o acasalamento e liberação dos ovos com a finalidade da perpetuação da espécie.
Como nesse período a espécie  fica vulnerável à captura, o Ibama proíbe a caça do caranguejo com o objetivo de proteger a espécie em sua época de reprodução.
 


 
Todos os anos, cerca de 5 milhões de caranguejos são capturados somente na região do Delta do Parnaíba. Utilizado como fonte de alimento pelo homem, o caranguejo-uçá é amplamente consumido e apreciado em todo o litoral brasileiro, sendo um importante recurso pesqueiro na região Nordeste e fonte de renda para comunidades tradicionais. O elevado índice de captura do caranguejo-uçá (Ucides cordatus) vem causando a redução de suas populações em diversos Estados do país.

A proibição da cata do caranguejo-uçá no Piauí foi dividida em seis períodos, de acordo com as épocas em que a espécie sai da toca para o acasalamento e reprodução, sendo os seguintes os períodos de proteção: 12 a 17 de janeiro, 27 de janeiro a 01 de fevereiro, 10 a 15 de fevereiro, 26 fevereiro  a 03 de março, 12 a 17 de março e finalmente de 27 de março a 01 de abril de 2009.

Tais períodos seguiram recomendações da Reunião Nacional sobre Pesquisa e Ordenamento da Cata do caranguejo-uçá, realizada pelo Centro de Pesquisa e Gestão dos Recursos Pesqueiros do Nordeste - CEPENE- , órgão especializado em pesquisas pesqueiras na região nordeste do Brasil.

Redação
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