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STF autoriza Polícia Federal a firmar acordos de delação premiada

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Foto: Carlos Moura/SCO/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (20), por 8 votos a 3, que a Polícia Federal pode negociar e celebrar acordos de delação premiada mesmo sem anuência do Ministério Público.

Na avaliação da maioria dos ministros do tribunal, a autorização não fere a Constituição nem prejudica o poder do Ministério Público.

Pela decisão do STF, a PF poderá sugerir punições aos delatores, mas a palavra final será do juiz. A Polícia Federal não poderá, contudo, inteferir nas atribuições do MP, combinando com os delatores, por exemplo, que não será oferecida denúncia.

Hoje, a legislação da colaboração premiada permite que um delegado negocie o acordo diretamente com o criminoso, submetendo os termos ao Poder Judiciário, ao qual cabe decidir sobre a validade, no chamado ato de homologação (validação).

A Procuradoria Geral da República (PGR) pediu ao Supremo que declarasse a possibilidade inconstitucional.

Votos dos ministros
Saiba abaixo como votaram os ministros:

  • Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Celso de Mello, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes e Roberto Barroso: PF pode firmar acordo de delação mesmo sem anuência do MP, passando pelo controle do Judiciário.
  • Dias Toffoli: PF pode firmar acordo de delação mesmo sem anuência do MP, mas sem estabelecer penas, somente as sugerindo.
  • Rosa Weber e Luiz Fux: PF precisa de anuência do MP para firmar acordos de delação.
  • Luiz Edson Fachin: PF não pode firmar delação.

 

Fonte: G1

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