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TRE julga improcedente ação do PSDB contra Wellington sobre propaganda antecipada

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O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) julgou improcedente, em decisão liminar, ação judicial do PSDB contra o governador Wellington Dias e o PT, que alegava propaganda eleitoral antecipada financiada com recursos públicos. No processo, o PSDB acusava Wellington Dias e o PT de terem aprovado campanha de divulgação de obras do governo do estado sem obedecer exigências da legislação.

O TRE-PI, através da decisão do Juiz Auxiliar da Propaganda Eleitoral, Antônio de Paiva Sales, julgou “não configurada propaganda eleitoral antecipada”. A decisão foi decretada no dia 7 de agosto.

Na representação, o PSDB acusou o PT e o governador de terem aprovado campanha de divulgação das obras de sua gestão por meio de placas, que medem mais de quatro metros quadrados e que não trazem informações como valores gastos na obra, previsão de entrega, responsável técnico, dentre outras informações. A alegação diz ainda que “apesar de não conter pedido explícito de voto, o uso de outdoors não comercializáveis revelaria a intenção de influenciar a vontade do eleitor por meio de propaganda subliminar”. 

O PT, ao se defender, pediu a improcedência da ação, “ante a ausência de irregularidade nos aparatos publicitários questionados”. Intimado, Wellington Dias alegou tratar-se de propaganda institucional com a finalidade de divulgar as obras realizadas pelo governo do estado. 

Além disso, conforme a decisão, o Ministério Público Eleitoral manifestou-se no sentido do não acolhimento da denúncia.

Lyza Freitas
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