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Tribunal de Justiça do Piauí promoverá campanha de coleta de sangue

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O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) convida os servidores do judiciário e a população em geral para participarem da Campanha de Doação de Sangue no dia 04 de setembro, de 08h30 às 13h, que será realizada na SUGESQ (Departamento de Saúde), localizado no anexo do prédio do Tribunal de Justiça do Piauí, andar térreo. A campanha é de iniciativa da SUGESQ, NUSA e NUPEMEC, em parceria com o Centro de Hematologia e Hemoterapia do Piauí – HEMOPI, com o objetivo de regularizar os bancos de sangue do Estado do Piauí.

Como forma de incentivar os servidores deste Poder Judiciário a realizarem a doação de sangue no dia da Campanha, o TJPI publicou a Portaria nº 2325/2018, de 20 de agosto de 2018, concedendo um dia de folga aos servidores, efetivos ou gratificados, deste Poder Judiciário, que doarem sangue na Campanha de Coleta de Sangue.

A folga deverá ser requerida com antecedência de 7 (sete) dias úteis e sua concessão ficará sujeita à conveniência e oportunidade dos trabalhos da unidade de lotação do requerente, devendo ser fruídas no prazo de 12 (doze) meses a contar da data da doação de sangue.

Todos estão convidados a participarem, inclusive os jurisdicionados.

O QUE É PRECISO PARA DOAR

• Apresentar documento oficial com foto.
• Ter entre 16 (Termo de Consentimento assinado pelo responsável legal, com xerox da identidade) e 69 anos;
• Pesar a partir de 50 kg;
• Estar saudável e alimentado.

ANTES DE DOAR

• Dormir bem a noite anterior à doação;
• Não ingerir bebida alcoólica nas últimas 12 horas antes da doação;
• Alimentar-se bem, evitando alimento gorduroso;
• Aguardar 2 horas após o almoço, para doar;
• Não fumar 2 horas antes e 2 depois da doação;
• Procurar ficar tranquilo e relaxar.

QUEM NÃO PODE DOAR

• Quem teve hepatite após os 11 anos de idade;
• Mulheres grávidas ou em amamentação exclusiva;
• Quem passou por cirurgia cardíaca;
• Quem teve câncer;
• Quem teve relações sexuais com múltiplos parceiros nos últimos 12 meses;
• Usuários de drogas;
• Pessoas com HIV, hepatite, sífilis e doença de Chagas.

Da Redação
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