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Desembargador Sebastião Martins assume o TRE após afastamento de Paes Landim

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O desembargador Sebastião Ribeiro Martins assumiu a presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE). Ele é vice-presidente da Corte e fica na presidência até a diplomação dos candidatos eleitos no pleito de outubro.

O desembargador vai substituir o presidente Francisco Paes Landim que foi considerado impedido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por questão de parentesco.  Ele é irmão do deputado federal Francisco Paes Landim, que concorre à reeleição.

A decisão TSE foi tomada depois do pedido do Ministério Público Eleitoral.

"A Corte eleitoral do Piauí decidiu fazer uma consulta ao TSE sobre o impedimento. É preciso diferenciar que não é suspeição, mas impedimento. A suspeição é de ordem subjetiva. O impedimento é de ordem objetiva. No caso, o desembargador Paes Landim é irmão de um candidato. A Corte entendeu fazer uma consulta ao TSE. Logo depois disso o Procurador Regional Eleitoral do Piauí provocou o Procurador-Geral Eleitoral, que é o vice-procurador Geral da República, que oficiou junto ao TSE. E o vice-procurador acionou a corregedoria e ficaram dois procedimentos. Mas a ministra Rosa Weber mandou juntar os dois processos, a consulta e a reclamação do Procurador Eleitoral, e ontem o corregedor decidiu que há um impedimento de ordem objetiva até a diplomação. E como sou vice-presidente e corregedor, automaticamente por lei, assumo à presidência nesse período apenas. O desembargador Paes Landim fica afastado nesse período do processo eleitoral", disse.

Sebastião Martins tomou posse na manhã desta sexta-feira (31). "O afastamento ocorre pelo parentesco com o deputado federal Paes Landim que concorre à reeleição. O procedimento é apenas de ordem objetiva. O artigo do código eleitoral, o corregedor entendeu que ele deveria se afastar. Fiz questão de tomar posse no plenário para comunicar a Corte", destacou.

O procurador do Ministério Público Eleitoral, Patrício Noé, afirma que a intenção não foi denegrir a imagem do desembargador Paes Landim, mas de garantir a segurança jurídica.

“Ficava a situação de insegurança jurídica. A qualquer momento a parte que se sentisse prejudicada poderia alegar a nulidade das decisões prolatadas pelo TRE. Tudo poderia ser questionado como poderá vir a ser. A intenção do Ministério Público Eleitoral não era denegrir a imagem de ninguém, mas garantir a lisura e a normalidade do pleito e colocar um ponto final na questão. Gostaria de ressaltar que essa decisão proferida está sujeita a recursos, mas vejo que a probabilidade de reverter é pouca”, destacou. 

Esforço concentrado

O desembargador pediu um "esforço concentrado" para o julgamento dos pedidos de impugnação de registros de candidaturas. O Tribunal Regional Eleitoral vai iniciar os julgamentos dos tem até o dia 17 de setembro para analisar todos os pedidos.

“Devemos analisar todos os pedidos de registro de candidatura. Esse ano tem a novidade porque cada relator pode também julgar monocraticamente defiri ou não o registro do candidato. Mas os casos de impugnação ou algum pedido de registro que requer uma análise maior, o relator trará para a Corte decidir de defere ou não o pedido de registro”, disse.

Sebastião Martins esclareceu a diferença entre impugnação e indeferimento das candidaturas.  “É bom que se esclareça a diferença entre impugnação e  indeferimento.  Qualquer partido político, o procurador-eleitoral pode impugnar, mas impugnar não significa indeferir. A impugnação é um meio de não obter o registro. Mas quem vai deferir o registro é a Corte Eleitoral”, disse.

Nesta sexta-feira (31), começou a propaganda eleitoral na televisão e rádio. Sebastião Ribeiro Martins fala sobre as recomendações a partidos e candidatos. “Já houve várias recomendações. A legislação eleitoral é bastante clara. Temos uma grande novidade porque eu percebi que nas eleições passadas havia muita reclamação de propaganda antecipada. Hoje começa a propaganda eleitoral no rádio e TV. Mas nas eleições passadas havia muita reclamação na comissão de propaganda. E esse ano diminui bastante porque a nova lei eleitoral só é considerado propaganda antecipada quando há o pedido explícito de voto. A comissão de propaganda tem três juízes e julgam monocraticamente”, declarou.  

 

 

Lídia Brito
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