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Juiz condena dois homens por prática de homicídio em Caracol

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O juiz de Direito Danilo Melo de Sousa, da Vara Única da Comarca de Caracol, condenou duas pessoas pela prática de homicídio. As condenações de Genildo Pereira da Trindade e José da Silva se deram através de atuação do Grupo de Apoio aos Promotores de Justiça com Atuação no Tribunal do Júri (GAEJ), representado pelo Promotor de Justiça José Sérvio de Deus Barros.

Genildo Pereira foi condenado a 14 (quatorze) anos de reclusão em regime fechado. Já o José da Silva foi condenado a cinco anos de reclusão, em regime semiaberto. Os julgamentos aconteceram nos dias 28 e 29 de agosto de 2018.  

Genildo foi levado a julgamento pela prática do crime de homicídio qualificado por motivo fútil e utilizando-se do recurso que impossibilitou a defesa da vítima. No dia 25 de outubro de 2014, nas proximidades de uma residência situada no Assentamento Saco, zona rural do município de Caracol, ele assassinou a vítima Manoel Antônio Ferreira dos Santos com um disparo de arma de fogo. O motivo teria sido uma reclamação acerca de uma sujeira causada por parte na água da fonte que abastecia o assentamento rural. 

No dia 15 de agosto deste ano, o juiz Danilo Melo negou um pedido de liberdade provisória da defesa de Genildo, que estava preso desde novembro de 2014. O magistrado considerou que a segregação cautelar do réu ainda era conveniente à ordem pública, ante as sérias acusações que lhe são atribuídas e gravidade concreta do delito.

O segundo condenado, José da Silva, foi levado a julgamento pela prática do crime de homicídio simples. No dia 06 de outubro de 1990, nas proximidades de uma residência situada na localidade denominada “Lagoa das Queimadas”, zona rural do município de Caracol, ele assassinou a vítima Julimar Alves de Sousa com golpes de faca. Os dois tiveram uma singela discussão momentos antes do crime.

 Fonte: vi agora

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