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Eleições: prestação de contas parcial deve ser enviada a partir dese domingo

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A partir deste domingo(09) os partidos, coligações de candidatos deverão enviar à Justiça Eleitoral a prestação de contas parcial da campanha eleitoral deste ano. 

De acordo com o calendário eleitoral, os candidatos devem usar o Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE) contando o registro da movimentação financeira e ou estimável em dinheiro ocorrida desde o início da campanha no dia 16 de agosto, até ontem(08). 

O prazo final para entrega desta prestação de contas parcial é quinta-feira(13). Os recursos repassados pelo Fundo Partidário, Fundo Especial, doações virtuais, pagamentos às mídias sociais para impulsionamento de propagandas oficiais na internet são alguns dos itens que devem estar expostos. 

Manual de prestação de contas das Eleições 2018 

Limite de gastos

Os tetos de gastos de campanha para os cargos de presidente da República, deputado federal e deputado estadual/distrital foram fixados em valores absolutos pela última reforma eleitoral promovida pela Lei nº 13.488, de 6 de outubro de 2017.

Os maiores limites estão previstos para o cargo de presidente da República, sendo de R$ 70 milhões para o primeiro turno das eleições, com acréscimo de R$ 35 milhões na hipótese de realização de segundo turno.

Nas campanhas para o cargo de deputado federal, foi fixado o teto de gastos de R$ 2,5 milhões. E, no caso dos candidatos a deputado estadual ou distrital, o valor máximo a ser gasto é de R$ 1 milhão.

Já para os cargos de governador de Estado e do Distrito Federal e de senador da República, os limites de gastos vão variar de acordo com o eleitorado da respectiva unidade da Federação. Por exemplo, nos estados com até um milhão de eleitores, as campanhas para o governo estadual devem respeitar o teto de R$ 2,8 milhões.

 

Caroline Oliveira
Com informações do TSE
[email protected]

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