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Em um ano de vigência da Reforma Trabalhista, ações caíram 32% no PI

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 Foto: Wilson Filho/ Cidadeverde.com

Neste domingo (11), a Reforma Trabalhista completa um ano de vigência. Neste período, houve queda no número de reclamações trabalhistas em todo o país, segundo o Tribunal Superior do Trabalho. No Piauí, houve redução de 32% no número de ações que chegaram ao Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (TRT/PI), em comparação a igual período do ano passado.

O desembargador do TRT/PI, Francisco Meton, informou ao Cidadeverde.com que de janeiro a outubro do ano passado, as Varas do Trabalho do Tribunal receberam 24.349 processos, enquanto que em 2018, no mesmo período, chegaram 16.524 reclamações trabalhistas. Outro dado, observado pelo desembargador, diz respeito a quantidade de processos julgados em segunda instância. No Piauí, em 2017, foram 8.080 e em 2018, até outubro, o número já ultrapassou o do ano passado e está em 8.132.

Segundo o desembargador, diferente do que afirma o TST, a queda dos números não está acontecendo em razão da reforma trabalhista, mas por causa da retração da economia, ocasionada pela crise que o país continua ultrapassando desde 2015. Francisco Meton avalia que não houve avanço nem pelo lado econômico e nem social, porque o governo prometia gerar empregos com a propositura da Reforma. “E não gerou, o que prova que não é a lei trabalhista que atrapalha ou que gera emprego, porque o que gera é a economia funcionando bem”.

A Reforma Trabalhista, sancionada através da lei 13.467 de julho de 2017, trouxe mudanças significativas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A nova legislação fez mais de 100 alterações na anterior, referente por exemplo, a férias, jornada de trabalho, contribuição sindical, trabalho intermitente, dentre muitas outras.

 Foto: Divulgação/ TRT-PI

Quantitavo de processos que chegaram às Varas do Trabalho do TRT-PI em 2017 e 2018

Para Francisco Meton, houve uma piora dos direitos sociais no Brasil e no Ìndice de Desenvolvimento Humano (IDH), - o país caiu 10 pontos nesses últimos anos - e depois da reforma, a queda vem sendo mais acentuada. “No nosso país, não há mais espaço para se retirar direitos sociais, porque se for feito isso vai afundar o Brasil cada vez mais. Então, esses 32% não correspondem nem a retração econômica. Quer dizer, não foi por causa da lei trabalhista essa diminuição”. 

Ele acrescentou: “Não tem economia, consequentemente não tem emprego e, portanto, também não há reclamação trabalhista. Reclamar de que? De um emprego que não existe? Para mim, a reforma não gerou emprego e não gerou queda da demanda, que eram os dois pontos que o governo queria gerar. Queda da demanda houve, mas não por causa da lei”.

De acordo com ele, a crise econômica já vem desde 2015, quando começaram a se fechar postos de trabalho e logo adiante começaram as reclamações trabalhistas. “Nós estávamos julgando em 2017, as reclamações dos postos de trabalho extintos em 2015 e 2016. Agora em 2018 estamos julgando as de 2017. Como teve menos posto de trabalho, menos dissolução, menos conflito trabalhista, houve menos processos”, ponderou.

 Foto: Divulgação/ TRT-PI

Quantitativo de processos recebidos em 2017 e 2018 no 2º Grau - TRT22º

Demanda no TRT-PI
A demanda em busca do Tribunal, na segunda instância, aumentou por duas razões, segundo o desembargador; as ações envolvendo questões coletivas e sindicais aumentaram nessa área e aumentou também a demanda coletiva por causa da resistência patronal. "Além disso, cresceu porque houve um aumento de produtividade no primeiro grau. Porque quando mais se decide lá, há mais recursos para cá (TRT-PI)”.

O desembargador informou que os processos que mais estão chegando ao Tribunal são na área de serviços. “Em primeiro lugar a terceirização, depois construção civil e comércio. E ainda tem muitos do setor público”.

Fusão do Ministério do Trabalho
A fusão do Mistério do Trabalho a outra pasta, anunciada pelo presidente eleito Jair Bolsonaro nessa terça-feira (6), tem total relação com a revogação de leis adotadas na Reforma Trabalhista. O desembargador aponta que a decisão é totalmente nociva aos trabalhadores porque o órgão perderá autonomia, o que provocará um “desamparo total” ao empregado. Francisco Meton criticou a medida afirmando que o objetivo de um setor da politica e da economia é liberar as relações de trabalho sem fiscalização.

“Porque alegam que isso dá trabalho às empresas, mas é o que chamam de ‘orgulho burguês’, porque quem dá trabalho às empresas são a Receita Federal e a secretaria de Fazenda Estadual e Municipal, mas ele (o governo) só se volta contra o trabalhador, porque é um miserável. Eles não aceitam que haja controle em favor do miserável, devido à nossa tradição escravagista. Então a nossa educação ainda não chegou ao ponto de entender que o trabalhador é um ser humano, que merece respeito”, analisou. 

O desembargador complementa: “Eles estão agora dizendo, a gente fez uma reforma trabalhista, minimizou o rigor da Lei trabalhista, mas ainda ficou uma lei para ser cumprida e como o empresariado ainda não quer cumprir, só tem uma saída, é tirar a fiscalização. Há o desamparo total e quem fiscalizava também era o sindicato, amordaçaram o sindicato. É uma estratégia de um grupo que está dominando. Eu não critico, porque quem está dominando faz o que pode mesmo, e quem domina faz o proveito necessário. Agora eu acho que deveria ter um pouco mais de discrição, fazer com mais ética”.

Contudo, ele acredita que o Ministério do Trabalho tem força para se sobressair. “Pra onde ele for, vai dominar, devido a alta qualificação do seu corpo funcional, vai se impor. Mas mesmo assim perde força, o domínio político pende para a outra banda do Ministério, mas eu acho que não vai ser tão drástico, porque não vai extinguir”.

O presidente da Comissão de Direito do Trabalho da OAB-PI, advogado Elmano Lacerda, corrobora com a visão ao afirmar que extinção trará um prejuízo enorme para a sociedade, “pois fundamentos constitucionais de valores sociais do trabalho, da dignidade da pessoa humana e da livre iniciativa podem estar sendo relegados para segundo plano. É uma decisão tomada sem debate, sem a participação da sociedade”. 

Ano de adaptações
Elmano Lacerda ressalta que esse primeiro ano ainda está sendo de “adaptações”, pois existem diversos temas introduzidos pela Reforma que necessitam de pronunciamento definitivo. O advogado concorda com o desembargador, pois diz que a nova lei não cumpriu o papel proposto pelo governo federal. 

Para Elmano Lacerda, foi uma lei aprovada “a toque de caixa”, sem um debate amplo e não trouxe até agora nenhuma melhoria significativa para empregados e empregadores, menos ainda para a economia. “O governo perdeu a chance de debater amplamente a reforma e verdadeiramente modernizá-la, atendendo interesses do capital e do trabalho, que precisam caminhar lado a lado, de forma equilibrada”.

“Ainda há insegurança jurídica em relação a vários pontos como o trabalho intermitente, pagamento de custas, honorários de sucumbência e a possibilidade de gestantes trabalharem em locais insalubres. Por outro lado, a reforma ainda não cumpriu o que disseram que faria, que seria a redução do desemprego, e, por consequência, geraria vários postos de emprego, além de melhorar a economia do país”, declarou.

De acordo com o presidente, essa redução processual trabalhista não é reflexo exclusivo da nova legislação. “Embora tenha contribuído também, a crise econômica em que o país se encontra é um fator importante para a redução da demanda, pois a oferta de empregos diminuiu e, consequentemente, a rotatividade do empregado no posto de trabalho somado ao descumprimento da legislação obreira”.

Pontos polêmicos
O fim da obrigatoriedade sindical e o trabalho intermitente são alguns dos pontos mais polêmicos da Reforma. O advogado lembra que o trabalho intermitente não está bem regulamentado ainda e diz que alguns outros também merecem atenção, como a imposição à parte vencida, o pagamento de honorários periciais e de sucumbência, ainda que beneficiária da justiça gratuita. Em relação a temas que sofreram alterações, está a indenização pela não concessão do intervalo intrajornada para descanso e alimentação ao invés da sua natureza salarial; o fim do instituto das horas in Itineres e o pagamento de honorários periciais e de sucumbência pela parte vendida, ainda que beneficiária da Justiça gratuita.

Trabalho intermitente
O trabalho intermitente é uma das novidades da reforma trabalhista que gerado polêmica, porque de acordo com Elmano Lacerda, não dá ao trabalhador a garantia do recebimento do valor de um salário mínimo nacional ou do piso da categoria ao final do mês, pois o empregado dependerá do número de dias e horas que será convocado pelo empregador para trabalhar. No TRT-PI, ainda não foi julgado nenhum caso relativo a trabalho intermitente após a implantação da Reforma.

“É um trabalho em que o contrato deve ser necessariamente escrito e formalizado, devendo conter todas as especificações referentes ao valor da hora trabalhada, que não pode ser inferior ao valor da hora do salário mínimo ou do valor da hora devida aos demais empregados do estabelecimento, desde que exerçam a mesma função. Por exemplo, o empregado poderá ser convocado para trabalhar somente 10 dias por mês, durante 6 horas de trabalho cada dia. Com isso, o empregado não vai receber o valor correspondente a um salário mínimo ou o piso da categoria, mas somente o proporcional às horas trabalhadas”, esclareceu.

Contribuição Sindical 
O TST aponta que durante esse ano, cresceram o número de ações referentes ao fim da contribuição sindical. O desembargador Francisco Meton lembra que “o grande tumulto criado aconteceu porque foi retirada da lei a obrigatoriedade da contribuição de forma compulsória, sem uma preparação prévia, e aí deixou os sindicatos desarmados, os enfraqueceu, e eles estão aí se virando para obter receitas para se manter. Ao mesmo tempo enfraqueceu muitos direitos trabalhistas e enfraqueceu os sindicatos para defender os direitos”.

Lyza Freitas
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