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Câmara vota fundo para doações a projetos de instituições públicas

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Foto: Maryanna Oliveira / Câmara dos Deputados

A criação de fundos para administrar doações a projetos de instituições públicas (MP 851/18) e a regulamentação da venda da dívida ativa (PLP 459/17) são os destaques do Plenário da Câmara dos Deputados nesta segunda-feira (10).

A Medida Provisória 851/18 permite a criação de fundos administrados por instituições privadas sem fins lucrativos para financiar projetos e atividades nas áreas de educação, ciência, tecnologia, pesquisa, inovação, cultura, saúde, meio ambiente, assistência social, desporto, segurança pública, direitos humanos e demais finalidades de interesse público.

O projeto de lei de conversão da deputada Bruna Furlan (PSDB-SP) inclui essas doações entre aquelas que podem ser usadas para dedução da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e do imposto de renda da pessoa jurídica e da pessoa física.

Após dúvidas expostas em audiências públicas, a relatora decidiu também excluir do texto a criação de um programa específico para captar recursos para pesquisa e desenvolvimento (Programa Excelência).

Dívida ativa
Também na pauta, o Projeto de Lei Complementar 459/17, de autoria do Senado, regulamenta a securitização da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Essa securitização é uma espécie de venda com deságio dos direitos de receber uma dívida, tributária ou não.

Do total de recursos obtidos com a cessão dos direitos sobre os créditos da administração, 50% serão direcionados a despesas associadas a regime de previdência social e a outra metade a despesas com investimentos. Essa regra consta da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00).

O relator da matéria, deputado André Figueiredo (PDT-CE), apresentou parecer em Plenário a favor do projeto com nove emendas. Ele prevê que deve ser realizado um leilão para a venda dos direitos a esses créditos, com edital que especifique critérios como limites de taxas de administração e do deságio segundo a classificação de risco, o montante do crédito em leilão, listagem de documentos aos quais as dívidas estão vinculadas, condições de pagamento pelo vencedor e metas de arrecadação do ente que faz a cessão.

Microempresas
Outro item da pauta é o Projeto de Lei Complementar (PLP) 420/14, que cria a figura da Empresa Simples de Crédito (ESC) para atuar na realização de operações de empréstimo, de financiamento e de desconto de títulos de crédito (factoring) exclusivamente para microempreendedores individuais (MEI), microempresas e empresas de pequeno porte.

Esse tipo de empresa, pensada para facilitar o acesso ao crédito pelas micro e pequenas empresas do Simples Nacional (Lei Complementar 123/06), não poderá captar recursos como os bancos, seja em seu próprio nome ou de terceiros, e não poderá emprestar dinheiro a qualquer entidade pública de qualquer dos poderes.

O limite de receita bruta anual que a ESC poderá obter, na forma de juros, será o mesmo para as empresas de pequeno porte (atualmente em R$ 4,8 milhões).

Fiscalização
Os deputados poderão analisar em Plenário o Projeto de Lei 9617/18, do Senado, que propõe regras para acompanhamento e fiscalização de obras e serviços públicos pelos cidadãos cadastrados em grupos de rede social.

Chamada pelo projeto de gestão compartilhada, a participação dos cidadãos é definida como o acompanhamento orçamentário, financeiro e físico dos gastos públicos, tais como a execução de obras, a prestação de serviços públicos e a aquisição de materiais e equipamentos, por grupos virtuais atuantes em aplicativos disponíveis na internet ou na telefonia celular.

Fonte: Agência Câmara Notícias

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