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Justiça proíbe BB de convocar classificados em concursode2008

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Decisão da Justiça de ontem (22) confirma que o Banco do Brasil está proibido de convocar os candidatos aprovados no último concurso para o cargo de escriturário, realizado em 2008, antes de contratar todos os classificados em concurso realizado em 2006.
 
A determinação é da terceira turma do TRT10ª Região, que abrange o Distrito Federal e Tocantins. A assessoria de imprensa do Banco do Brasil informou que o banco vai decorrer da decisão assim que terminar o recesso de fim do ano do Tribunal Superior do TRabalho.

De acordo com o TRT, a decisão prevê multa diária de R$ 50 mil caso o banco não cumpra a decisão da Justiça. Além disso, foi fixado um valor de R$ 200 mil a ser pago em indenização por danos morais, porque o BB não aceitou a proposta de assinatura de Termo de Compromisso do Ministério Público.

Segundo o TRT, os desembargadores consideram que a administração não deveria ter realizado novo exame para o preenchimento de vagas "de reserva" três meses antes do encerramento do prazo de validade de um concurso que possuia 1.219 candidatos aprovados aguardando convocação.

Em comunicado, o TRT afirma ainda que os magistrados avaliaram que a administração deveria ter prorrogado o prazo de validade do concurso de 2006, uma vez que havia necessidade de contratação imediata de funcionários.

DEFESA
O BB alegou que não existe lei que impeça a realização de novo concurso dentro do prazo de validade do exame anterior, e que a prorrogação do prazo de validade de um concurso é ato discricionário (praticado com liberdade de escolha) do administrador.

Sustentou ainda que com o decorrer do tempo, há "diminuição do percentual de aceitação da convocação". "Está ultrapassada a idéia de que a discricionariedade conferida à administração coloca o mérito do ato administrativo numa espécie de reduto insuscetível de controle judicial", afirmou o relator do processo, desembargador Douglas Alencar Rodrigues. Segundo o magistrado, o motivo aprensentado pelo Banco para não convocar os candidatos remanescentes do concurso de 2006 "revela extravasamento do campo da discricionaridade".

Para o desembargador, o banco desprezou o interesse público e teve "conduta omissiva”. "Não se mostra razoável a conduta administrativa concernente ao lançamento de edital de um novo processo seletivo, com idêntico fim, quando sequer havia transcorrido o prazo prorrogável do primeiro", expôs o desembargador Douglas Alencar Rodrigues.

Os desembargadores fixaram ainda em R$200 mil o valor da indenização por danos morais coletivos que deverá ser paga Banco do Brasil por não ter ajustado sua conduta após proposta de assinatura de termo de compromisso oferecido pelo Ministério Público antes do ajuizamento da ação civil pública.

"Preferindo pautar seus atos à margem das prescrições decorrentes dos princípios regentes da administração pública", observou o relator do processo. Todos os valores serão revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

 

Fonte: G1

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