A Prefeitura de Teresina definiu a regra que vai adotar para limitar o número de veículos por transporte aplicativo que poderá rodar na capital. Vai valer a quantidade de motoristas cadastrados nas plataformas de cada aplicativo até o dia 08 de janeiro de 2019, data em que foi publicada no Diário Oficial, a Lei 5.324, que disciplina a exploração do serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros.
O decreto de regulamentação já está pronto e será assinado pelo prefeito Firmino Filho assim que ele retornar da viagem que faz a São Paulo.
“O decreto vai considerar a quantidade de veículos, por aplicativo, corresponde ao número de veículos que estavam na plataforma quando foi publicada a lei no dia 8 de janeiro de 2019. A operadora vai ter que dizer para a prefeitura que no dia 8 de janeiro de 2019 existiam tantos motoristas cadastrados. Cada uma vai dizer sua quantidade, aí a prefeitura considera”, explica o secretário de governo de Teresina, Raimundo Eugênio.
Com essa regra, a PMT exclui totalmente a possibilidade de limitar o número de carros a 2.500, mesma quantidade da frota de táxi de Teresina - como chegou a ser discutido e consta na Lei aprovada pelos vereadores.
“Não tem um número fechado, as operadoras é que vão dizer quantos motoristas estavam cadastrados no dia 08 de janeiro. Cada operadora terá que comprovar essa quantidade”, ressalta o secretário.
O que diz a Lei 5.324
O motorista deverá:
- Se cadastrar na Superintendência de Transito (Strans) e possuir Carteira Nacional de Habilitação com autorização para exercer atividade remunerada.
- Comprovar aprovação em curso de formação com conteúdo mínimo a ser definido pela Prefeitura.
- Comprovar a contratação de seguro que cubra acidentes de passageiros (APP) e Seguro Obrigatório – DPVAT.
- Apresentar Certidão Negativa Criminal
- Estar inscrito como segurado do Instituto Nacional da Seguridade Social - INSS, na condição de contribuinte individual, devendo estar adimplente com as contribuições, conforme determina a Lei Federal nº 12.587/2012, com modificações posteriores.
- Operar veículo motorizado com capacidade de até seis ocupantes.
O veículo
- Deverá ter no máximo oito anos de fabricação, e mais um ano de prazo para troca do veículo.
- Ser licenciado em Teresina
- Rodar com adesivo removível regulamentado por Portaria da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito - STRANS.
Para o secretário, a lei não se enquadra na decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que derrubou ontem a proibição do transporte por aplicativo nos municípios. "Imagina uma pessoa pegar um veículo onde a pessoa não tem bons antecedentes? Essas regras valem para a própria segurança dele e dos passageiros. Sendo assim, o município não está restringindo”, afirmou o secretário.
STF derruba proibições no país
Nesta quarta-feira, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento sobre leis municipais que restringem desproporcionalmente ou proíbem a atividade de transporte individual de passageiros por meio de aplicativos. O Plenário decidiu que a proibição ou a restrição desproporcional da atividade é inconstitucional, pois representa violação aos princípios constitucionais da livre iniciativa e concorrência.
Na ocasião, o STF julgou inconstitucional, por unanimidade, a Lei 10.553/2016 de Fortaleza (CE), que proíbe o uso de carros particulares, cadastrados ou não em aplicativos, para o transporte remunerado individual de pessoas e prevê multa de R$ 1.400 ao condutor do veículo.
Hérlon Moraes
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