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Improbidade: MPF ajuíza ação contra reitor da UFPI

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O Ministério Público Federal, por meio do procurador da República Kelston Lages, ajuizou ação civil pública por atos de improbidade administrativa contra o reitor da Universidade Federal do Piauí (UFPI), Luiz de Sousa Santos Júnior, o diretor administrativo da instituição, José Joacir da Silva, e mais dezoito pessoas por supostas irregularidades na utilização do Cartão de Pagamento do Governo Federal, mais conhecido como “cartão corporativo”, e  contratação irregular de serviços de publicidade e propaganda.

Em fevereiro deste ano, o professor da UFPI, Benedito Carlos de Araújo, formalizou representação na Procuradoria da República do Piauí noticiando irregularidades na utilização dos cartões corporativos do governo federal pela Universidade Federal do Piauí. Ele relatou que a instituição teria gasto aproximadamente R$ 400 mil através dos cartões corporativos, sendo superada, em volume de gastos, apenas pela Universidade de Brasília (UNB).

Diante das denúncias, o procurador da República Kelston Lages encaminhou ofício à Controladoria Geral da União (CGU) solicitando a realização de uma auditória de gestão na Ufpi. Nessa auditoria, técnicos da CGU constataram que o Cartão de Pagamento do Governo Federal foi utilizado pela Universidade Federal do Piauí a partir de janeiro de 2007, de forma irregular. E mais, que a instituição dispensou indevidamente licitação para a contratação de serviços de publicidade e propaganda.
 
De acordo com o relatório, em 54 processos de dispensa de licitação, ficou constatado a existência de dezesseis casos de contratação irregular com serviços de publicidade e propaganda, que juntos totalizaram uma despesa de R$ 116.640,70.
 
As propostas apresentadas ao coordenador  de Comunicação Social da UFPI, Elézer Cartiel Menda, eram feitas por um mesmo grupo empresarial compostos pelas empresas Vende Publicidade Ltda, Mídia Externa Ltda e Global Produções que tinham em comum, além do grau de parentesco dos proprietários, o endereço comercial onde funcionavam. Mesmo assim, o coordenador contratava as empresas dos irmãos Gomes, Cândido Gomes Neto e Clevanildo André Gomes.
 
Ainda segundo a CGU, o reitor Luiz dos Santos Júnior e o diretor administrativo José Joacir da Silva foram responsáveis pelo credenciamento junto ao Banco do Brasil de 26  servidores da instituição para a utilização do cartão corporativo. Em 103 processos foram concedidos suprimento de fundos para a utilização dos cartões sem que fosse determinada a modalidade a ser utilizada: saque ou fatura.
 
Nessas operações, do total de R$ 406.030,11 apenas 0,18%, o equivalente a R$ 730,11, foram aplicados na modalidade de fatura. A maioria dos valores,  mais de 99%,  foram realizados por meio de saques realizados diretamente em terminais do Banco do Brasil sem que houvesse qualquer previsão de despesa. 

Na ação movida pelo MPF, tanto o reitor quanto o diretor administrativo da UFPI são acusados de realizar operação financeira sem observância das normas legais ou regulamentares; ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento;  liberar verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a aplicação irregular; atentar contra os princípios da administração pública, violando os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, lealdade à instituição.

Na ação, são acusados também pelo MPF: Eliézer Cartiel Menda; Cândido Gomes Neto; Clevanildo André Gomes; Maria Nilva de Lisboa Lemos; Ronaldo Moraes Medeiros; José de Oliveira Almeida; João Berchmans de Carvalho Sobrinho, Janari Pinheiro Carvalho; Helder Nunes Cunha; Raimundo Renato Moura Campos; José Duarte Baluz; Jaudimar Vieira Menezes da Cunha;  Luiz da Paz Calvancante; Helenita Nunes Soares de Brito; Eluzirton Barros de Deus Nunes; Luiz Antônio Castelo Branco Silva e Raimundo Falcão Neto.

Além do ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se condenados, os acusados poderão perder a função pública, ter os direitos políticos suspensos, o pagamento de multa civil e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.


Redação
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