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Idosos e pessoas com deficiência terão prioridade em processos administrativos

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Foto: Arquivo/Marcelo Camargo/Agência Brasil

Uma lei municipal de Teresina deve garantir tratamento prioritário, nos processos administrativos que tramitam junto aos órgãos públicos municipais, às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos ou pessoas com deficiência. Sancionado pelo prefeito, o tratamento prioritário será aplicado a todos os atos, diligências, procedimentos administrativos, publicações oficiais, intimações e notificações.

Os interessados no benefício deverão juntar provas de sua condição e solicitar requerimento junto à autoridade administrativa competente. Deferido o benefício, os autos receberão identificação própria que evidencie a prioridade.

A tramitação prioritária independe de deferimento pela autoridade administrativa competente, devendo ser concedida imediatamente após a comprovação da condição de beneficiário.

A prioridade não cessa com a morte do beneficiário, sendo então estendida para o cônjuge ou companheiro(a) em união estável.

A Lei 5.360 é de autoria dos vereadores Gustavo Gaioso (PTC), Enzo Samuel (PC do B), Deolindo Moura (PT) e Joaquim do Arroz (PRP).

Da Redação
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