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A um mês do prazo, Apps e motoristas ainda não se cadastraram na Strans

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Foto: Hérlon Moraes

Atualização às 13h53

Termina no dia 30 de julho o prazo que a Prefeitura de Teresina deu para que todas as operadoras de transporte por aplicativo e os motoristas se cadastrem junto à Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (Strans). O decreto que regulamenta o serviço foi publicado no Diário Oficial em maio. Após o prazo, haverá fiscalização na capital.

Segundo Cíntia Machado, Gerente de Licenciamento e Concessão da Strans, o prazo teve início no dia 30 de maio após publicação de uma portaria. Até o momento ninguém pediu o cadastramento. 

"Algumas pessoas já vieram pedir informações, mas é mais motoristas. As empresas ainda não se apresentarem. Os 60 dias após a portaria são para eles se organizarem. Aqui nós analisamos toda a documentação para que seja dado entrada no cadastro", informa.

Uma das mudanças previstas na regulamentação é o uso de adesivos nos carros. Em Teresina já é possível ver veículos identificados com a logomarca de aplicativos, mesmo sem o cadastramento. 

Já em relação a documentação, os motoristas devem possuir Carteira Nacional de Habilitação com autorização para exercer atividade remunerada; comprovar aprovação em Curso de Formação com conteúdo mínimo a ser definido pela Prefeitura, em consonância com a legislação vigente acerca da matéria;  comprovar a contratação de seguro que cubra acidentes de passageiros (APP) e Seguro Obrigatório (DPVAT); apresentar Certidão Negativa Criminal e  estar inscrito como segurado do Instituto Nacional da Seguridade Social - INSS, na condição de contribuinte individual, devendo estar adimplente com as contribuições.

Para rodar, é preciso operar veículo com capacidade de até 6 ocupantes, com, no máximo, 8 anos de fabricação, e mais 1 ano de prazo para troca do veículo após o mesmo atingir a idade de 8 anos, sendo que o veículo deve ser licenciado no Município de Teresina. A prefeitura deu o prazo de um ano para a adequação, a contar a partir da data da publicação da Lei nº 5.324/2019, que foi em 7 de janeiro.

Em relação as plataformas digitais, a autorização para executar os serviços dura 60 meses, devendo ser requerida sua renovação com antecedência mínima de 30 dias, contados da data do seu vencimento.

Número de veículos

Segundo a Prefeitura, o número de veículos está limitado a quantidade de motoristas cadastrados nos aplicativos até 07 de janeiro deste ano, data em que foi sancionada a Lei nº 5.324, que disciplina a exploração do serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros. Os taxistas cadastrados nas plataformas digitais não serão atingidos pela limitação de veículos.

Uber diz que houve avanços, mas ainda há restrições

Cidadeverde.com procurou os dois maiores aplicativos do setor, a Uber e a 99. A Uber disse que, apesar dos avanços conquistados por meio do decreto nº 18.602, que regulamentou os aplicativos de mobilidade em Teresina, a lei do município que trata sobre o tema ainda apresenta sérias restrições para o funcionamento pleno do serviço na cidade. 

"Entre as mais graves, está a limitação do número de veículos cadastrados nas plataformas, medida que o Supremo Tribunal Federal já julgou inconstitucional. A Uber segue o diálogo com o Poder Público para que os motoristas parceiros e a mobilidade de Teresina não sejam prejudicados em função dessas restrições", diz a nota.

Após publicação da matéria, a empresa 99 divulgou uma nota de esclarecimento ao Cidadeverde.com. A empresa destacou que "busca cooperar com o poder público, em todo o país, em busca de regulamentações que contemplem tanto a geração de renda dos motoristas parceiros quanto a liberdade de escolha dos usuários para se locomover".

Além disso, ressaltou que "o Supremo Tribunal Federal (STF), em julgamento no dia 8 de maio, reafirmou a competência exclusiva da União para legislar sobre trânsito e transporte. Ou seja, deixou claro que os municípios, embora tenham competência para fiscalizar e regulamentar a atividade, não podem proibir ou restringir a atuação dos motoristas e das empresas de aplicativos de mobilidade. Isso seria inconstitucional por violar os preceitos de livre concorrência e livre iniciativa".

Agora, segundo a 99, "cabe às prefeituras reexaminar suas normas locais para verificar se estão de acordo com o que o STF definiu. Em outras palavras, os municípios não poderão exigir itens que não estejam previstos expressamente na legislação federal".
 

Hérlon Moraes
[email protected]

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