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Lei municipal obriga informação sobre direito à meia-entrada

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Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O prefeito Firmino Filho sancionou lei que obriga estabelecimentos, produtoras e promotoras de eventos, pontos de vendas de ingressos físicos e virtuais, portarias e entradas de acesso a eventos a afixarem cartazes informativos acerca do direito à meia-entrada, prevista na Lei Federal nº 12.933/2013 em linguagem clara, precisa e ostensiva.

Segundo a Lei Municipal nº 5.404, os cartazes e avisos informativos deverão ter a seguinte frase: “É assegurado aos estudantes o acesso a salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses e eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento, em todo o território nacional, promovidos por quaisquer entidades e realizados em estabelecimentos públicos ou particulares, mediante pagamento da metade do preço efetivamente cobrado do público em geral”.

O estabelecimento que não cumprir a lei poderá sofrer, gradativamente, as seguintes penalidades:

  • advertência, com notificação para regularização no prazo máximo e improrrogável de 30 dias;
  • multa, no valor de R$ 500 até 8 mil;
  • pagamento em dobro no caso de reincidência, até o limite máximo da multa;
  • suspensão das atividades do estabelecimento, por tempo determinado;
  • e cassação do alvará.

“Essa lei é muito importante porque aqui em Teresina algumas empresas não entendem que meia-entrada significa, obrigatoriamente, metade do valor cobrado pelo ingresso. Se o ingresso é 100 reais, eles querem cobrar 70 reais pela meia-entrada, por exemplo. Com essa lei, mais pessoas ficarão atentas ao que significa a meia-entrada e exercerão o seu direito, inclusive denunciando aos órgãos competentes. As empresas passarão a agir dentro da legalidade ou arcarão com as consequências da infração à lei”, argumentou a estudante Laura Oliveira, acadêmica de Direito.

Importunação Sexual

Com o objetivo de alertar sobre o alto número de casos de importunação sexual nos veículos do transporte coletivo e de conscientizar a população e a tripulação desses veículos sobre a importância do tema, o prefeito Firmino Filho sancionou a Lei Municipal nº 5.403, que institui a Campanha de Prevenção e Combate à Importunação Sexual no Transporte Coletivo.

A Lei objetiva ainda coibir a importunação sexual nos veículos do transporte coletivo e estimular denúncias de importunação sexual por parte da vítima.

De acordo com a Lei, a Campanha afixará nos veículos do sistema de transporte coletivo de Teresina informações sobre as condutas que configuram importunação sexual, medidas que as vítimas de importunação sexual devem adotar e os telefones e endereços atualizados dos órgãos públicos onde as denúncias podem ser feitas.

“Importante para conscientização, para que as vítimas saibam que estão sendo vítimas de importunação sexual e saibam o que fazer, como e onde denunciar. Pode servir também para coibir a ação dos importunadores, diante da possibilidade de punição legal pela sua conduta. Os possíveis agressores saberão que há uma lei e poderão ser punidos, porque suas vítimas saberão como denunciar”, comentou Clarissa Carvalho, jornalista e antropóloga.

Da Redação
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