Cidadeverde.com

Acusado de incendiar quarto com irmão e cunhada vai a Júri Popular

Imprimir

Foto: Polícia Militar

José Fernando Pereira Gonzaga será submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri pelos crimes de homicídios. Ele é acusado de trancar o irmão e a cunhada dentro de um quarto e atear fogo no cômodo, no dia 30 de junho de 2018, no bairro Piçarra, na zona Sul de Teresina. O casal Carla Pereira Abreu e Luiz Pereira Gonzaga (irmão de José)  foi resgatado das chamas, mas não resistiu ao ferimentos e morreu.

A data do Júri Popular não foi divulgada. Na decisão, a Juíza de Direito da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de Teresina, Maria Zilnar Coutinho Leal, optou pela manutenção da prisão do acusado, que aguarda julgamento em uma unidade de apoio prisional.

O Ministério Público do Estado do Piauí atribui ao acusado a autoria dos homicídios praticados contra as vítimas. "No que diz respeito à autoria, o próprio acusado confessou ter sido ele o autor do incêndio ocorrido no quarto onde estavam as vítimas. As testemunhas ouvidas durante a instrução criminal, também apontam para o acusado autoria das citadas condutas", destaca a decisão da juíza. 

De acordo com a denúncia, o acusado esperou o casal dormir para trancar a porta do cômodo pelo lado de fora, impedindo que as vítimas saíssem do local.  "Carla gritou por socorro, ligou para o Corpo de Bombeiros, jogou a chave para que populares abrissem a residência e os resgatassem, mas quando o Corpo de Bombeiro chegou, as vítimas já tinham sofrido diversas queimaduras e morreram em decorrência das lesões sofridas", expõe o documento.  


José Fernando, acusado de ter ateado fogo no quarto do casal


A decisão da juiz ressalta que "foi instaurado o incidente de insanidade mental no acusado, tendo a Junta Médica Pericial concluído que o acusado é portado de esquizofrenia ou estado esquizoafetivo e que à época da ocorrência dos fatos, a sua capacidade de autodeterminação estava parcialmente comprometida. Recebida a denúncia, o acusado foi citado e apresentou resposta e rol de testemunha".

"A defesa do acusado, por sua vez, pediu a absolvição sumária do acusado e a aplicação de medida de segurança, nos termos do art. 415, IV e parágrafo único do Código de processo Penal, porque segundo alega, o acusado inimputável. Alternativamente, pede em caso de pronúncia, que seja excluída da apreciação do Conselho de Sentença a qualificadora do motivo torpe".

A decisão também destaca que a "qualificadora do motivo torpe (vingança) - encontra respaldo nas declarações dadas pelo próprio acusado, de que a vítima Luís utilizava o carro do acusado e controlava o comércio, além de ter lhe humilhado na noite da ocorrêrncia dos fatos, além de ter lhe lesionado com um facão".

Luis Pereira Gonzaga teve como causa de sua morte insuficiência renal aguda ocasionada por desequilíbrio hidroeletrolítico decorrente de queimaduras por chamas e Carla Pereira de Abreu faleceu em decorrência de queimadura por fogo, pontua a decisão.


Carlienne Carpaso
[email protected] 

Você pode receber direto no seu WhatsApp as principais notícias do CidadeVerde.com
Siga nas redes sociais