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Decisão bloqueia R$ 7 milhões para reforma do Hospital Infantil

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Foto: MPPI/Divulgação


Mais de R$ 7 milhões de recursos assegurados para as obras no Hospital Infantil Lucídio Portela foram bloqueados após o Ministério Público do Piauí (MPPI) obter uma decisão liminar na Justiça contra o Governo do Estado do Piauí, decorrente de reformas e processos licitatórios inacabados. De acordo com o MPPI, os recursos - apesar de assegurados - estavam subutilizados. 

"Após instaurar procedimento administrativo, o promotor de Justiça Eny Pontes constatou que os objetivos as quais se destinaram tais valores não foram alcançados. Com isso, o MPPI ingressou com uma Ação Civil Pública com o objetivo de garantir as reformas para a adequação do Hospital Infantil Lucídio Portela à qualidade de atendimento exigível. O pedido foi acatado pela Juíza de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, Carmelita Angélica Lacerda Brito de Oliveira", informou o MPPI. 

Diante da decisão judicial, ocorreu o "bloqueio de cerca de R$ 1,1 milhão, de Emenda Parlamentar, e R$ 178 mil, do Governo do Estado, que deviam ser usados exclusivamente na obra de 20 leitos de Unidade de Terapia Intensiva do Hospital. Também foram bloqueados outros R$ 6 milhões, oriundos de Emenda, que deveriam ser usados na reforma do bloco da antiga biblioteca do local para abrigar a UTI provisória do Centro Cirúrgico e das Enfermarias", detalhou o órgão. 

A juíza, em sua decisão, relatou que  "diante do tempo de 2015 até a presente data, consoantes relatórios de fiscalização do MP em 2019, não houve efetivação de reforma, sendo fundado o temor do autor e utilização dos recursos para outras despesas o que violaria as regras constitucionais e legais em relação a improbidade administrativa e responsabilidade fiscal". 

O MPPI ressaltou que o Estado deverá concluir os processos licitatórios necessários para início das execuções das obras, em um prazo de 120 dias. Além disso, foi determinado que o Governo "e apresente um cronograma, para acompanhamento dos prazos das conclusões das duas etapas, em igual prazo, sob pena de multa diária ao Secretário de Saúde e ao Governador do Estado do Piauí".

Em nota, a Secretaria Estadual de Saúde defendeu que "o atraso nas obras não se dá em razão de inércia do Estado, mas da obediência de condicionantes relativos à regularização de área e a aprovação de processo em órgãos de controle". Confira a nota na íntegra: 

 

A Secretaria de Estado da Saúde esclarece que em relação à decisão da Juíza de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, Carmelita Angélica Lacerda Brito de Oliveira, sobre o bloqueio de contas do Estado por reformas e processos licitatórios inacabados no Hospital Infantil Lucídio Portela,  o atraso nas obras não se dá em razão de inércia do Estado, mas da obediência de condicionantes relativos à regularização de área e a aprovação de processo em órgãos de controle.

A SEFAZ e Sesapi comprovam que os recursos estão disponíveis e em aplicação financeira, a qual deverá ser revertida em benefício das obras. A SEFAZ e a Sesapi já apresentaram os documentos que justificam o desbloqueio dos recursos.

 


Carlienne Carpaso (com informações do MPPI)
[email protected] 

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